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Reforma tributária para contadores
Reforma Tributária

Reforma Tributária para Contadores: Cronograma, Crédito, Split Payment e Simples Nacional

Leandro Andrade
22 outubro 2026 SALVAR
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Reforma tributária para contadores: a Emenda Constitucional nº 132/2023 troca cinco tributos sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Crédito financeiro amplo, CBS plena em 2027 e transição até 2033 exigem escritórios preparados para consultoria.

A reforma tributária para contadores já está em andamento. Em 2026, a CBS e o IBS estão em teste, e em 2027 o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são extintos.  

Este guia mostra o que o escritório contábil precisa dominar para orientar clientes de médio e grande porte. Para a visão geral do tema, acesse a página principal da Reforma Tributária.

Resumo do artigo

  • Novo modelo: o IVA Dual combina a CBS (federal) e o IBS (estados, Distrito Federal e municípios), com crédito financeiro amplo e tributação no destino.
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser plena e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Cronograma: 2026 é ano de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%). O IBS cresce de 2029 a 2032, e em 2033 o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) são extintos.
  • Split Payment: o tributo é segregado na liquidação financeira. O início é facultativo em 2027, com foco em operações entre empresas, e reduz o capital de giro.
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib): a classificação correta de cada item é o centro da parametrização dos sistemas de gestão, os Enterprise Resource Planning (ERP).
  • Obrigações acessórias: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) atende setores específicos. A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) deixa de apurar novos fatos geradores em 2027, e o SPED Fiscal, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), continua durante a transição.
  • Simples Nacional: dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o adquirente se credita só do valor recolhido. No regime regular, o crédito é integral. Quem optou em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026.
  • Consultoria: perguntas de levantamento, simulação de cenários, comitê de transição e ferramentas de apoio ajudam o escritório a orientar clientes e evitar perdas de carteira.

A Nova Arquitetura Tributária: o que o contador precisa saber sobre IVA Dual e não cumulatividade plena

A base legal da reforma tributária para contabilidade tem três camadas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o modelo. A Lei Complementar (LC) nº 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).

A LC nº 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Em 30 de abril de 2026 vieram os regulamentos: o Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS. Ambos são acessíveis pelo portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo CGIBS.

Conceito técnico da CBS e do IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal e substitui PIS e Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ambos seguem as mesmas regras gerais e a tributação no destino. O imposto é calculado “por fora”: não integra a própria base, e isso afeta precificação e contratos dos seus clientes.

Enquanto os regimes convivem, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) continua exigindo atenção. O Imposto Seletivo (IS) é um tributo à parte, sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Crédito físico e híbrido (atual) versus crédito financeiro amplo (novo)

DimensãoModelo atualNovo modelo (CBS e IBS)
ICMSCrédito vinculado à mercadoria e à atividade, com restrições para uso e consumoSubstituído pelo IBS
PIS/CofinsRol legal combinado com o conceito de insumo do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Substituído pela CBS
Regra geralCrédito é a exceção, dependente de enquadramentoCrédito é a regra para aquisições da atividade
VedaçõesMúltiplas, variam por tributoUso e consumo pessoal e hipóteses taxativas da LC 214/2025
Ativo imobilizadoApropriação com regras própriasCrédito integral, sem fracionamento do ICMS

No novo modelo, praticamente toda aquisição de bens e serviços pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) gera crédito. As exceções são o uso e consumo pessoal e as hipóteses vedadas expressamente na lei.

O crédito depende de documento fiscal válido e do recolhimento do imposto na cadeia. A qualidade cadastral do fornecedor vira risco fiscal direto, e o contador precisa orientar o cliente sobre isso.

Extinção de PIS e Cofins a partir de 2027 e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

PIS e Cofins deixam de existir em 1º de janeiro de 2027. Não há convivência: a CBS plena os substitui integralmente.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem alíquotas zeradas em 2027. A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os créditos de PIS/Cofins ainda não apropriados em 31 de dezembro de 2026 têm regras de transição no regulamento da CBS. Entre elas, créditos presumidos sobre depreciação do ativo imobilizado, que mantêm a sistemática e a alíquota originais.

Cronograma da Reforma Tributária para Contadores (2026–2033)

AnoCBSIBSTributos atuaisMarco operacional (orientação editorial)
20260,9% (teste)0,1% (teste)PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS seguem plenosCampos de CBS e IBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e); recolhimento dispensado a quem cumprir as obrigações acessórias
2027Plena, pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual0,1% (compensado pela redução na CBS)PIS/Cofins extintos; IPI zerado, salvo ZFMIS inicia; Split Payment facultativo; fim da apuração de novos fatos geradores na EFD-Contribuições
2028Plena, menos 0,1 ponto percentual0,1% (compensado pela redução na CBS)ICMS e ISS plenosConsolidação da apuração assistida
2029Plena10% da alíquota do IBS, calibrada para repor ICMS e ISSICMS e ISS a 90%Início da convivência efetiva dos dois regimes
2030Plena20%ICMS e ISS a 80%Reprecificação de contratos longos
2031Plena30%ICMS e ISS a 70%Revisão de incentivos estaduais
2032Plena40%ICMS e ISS a 60%Último ano de convivência
2033Plena100%ICMS e ISS extintosModelo definitivo

Os benefícios fiscais de ICMS acompanham a redução gradual das alíquotas. Acompanhe as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) até 2032.

Para os efeitos setoriais da transição, veja ICMS-ST na transição para o IBS e a transição do ISS para o IBS.

A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada. O Tribunal de Contas da União (TCU) envia os cálculos ao Senado Federal até 30 de outubro, e o Senado fixa a alíquota até 15 de dezembro de 2026. Estimativas de mercado apontam IBS e CBS somados entre 26,5% e 28%, mas não são oficiais.

Pontos de governança por biênio: o que o escritório contábil deve fazer

2026–2027: prontidão e virada federal. Valide cadastros de clientes, parametrize os DF-e e simule a apuração assistida em paralelo. Trate o saldo credor de PIS/Cofins como ativo a monitorar.

2028–2029: início da convivência. Duas lógicas de crédito operam juntas. Revise a conciliação contábil e fiscal e a repactuação de contratos dos clientes.

2030–2031: carga efetiva em migração. O peso do IBS cresce a cada ano. Reavalie logística e localização de operações, pois o destino passa a determinar a receita.

2032–2033: encerramento. Mapeie saldos de ICMS e ISS a recuperar. Planeje a desativação de rotinas legadas, mantendo a guarda e a possibilidade de retificação.

Os 4 Pilares da Reforma Tributária para Escritórios Contábeis que Atendem Médias e Grandes Empresas

Split Payment: o que o contador deve orientar sobre caixa e conciliação

O Split Payment segrega IBS e CBS na liquidação financeira. O fornecedor recebe o valor líquido, e o tributo segue direto ao fisco. A LC 214/2025 o prevê em modelos padrão, simplificado e contingencial.

Hoje, a empresa recebe o preço cheio e recolhe o tributo semanas depois. Esse intervalo funciona como financiamento gratuito, e o Split Payment o reduz ou elimina.

Exemplo hipotético: débitos de IBS e CBS de R$ 10 milhões por mês e prazo médio de 20 dias entre recebimento e recolhimento. Com custo de capital de 1,2% ao mês, a perda de float é de cerca de R$ 80 mil por mês.

A fórmula é: débito mensal × (dias de float ÷ 30) × custo de capital mensal. O contador pode aplicá-la por unidade de negócio do cliente.

Na conciliação, o valor recebido passa a diferir do valor da fatura. Tesouraria e Fiscal precisam casar o líquido recebido, o tributo segregado e o documento fiscal.

O modelo atribui deveres aos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSP). A fase inicial é facultativa e voltada a operações business to business (B2B). O calendário é definido por atos da RFB e do CGIBS.

cClassTrib e saneamento de cadastros: reforma tributária para contabilidade e ERPs

O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) tem seis dígitos. Os três primeiros indicam o Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS. Os três últimos remetem ao dispositivo legal que fundamenta o tratamento.

As tabelas são publicadas no Informe Técnico 2025.002, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão 1.60, de 23 de junho de 2026, mostra que elas mudam com frequência.

Em Enterprise Resource Planning (ERP) robustos, como SAP, TOTVS e Oracle, o impacto está no motor de determinação de impostos. Cada item precisa ligar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a natureza da operação e o estado de destino a um cClassTrib válido.

Pontos de atenção na parametrização:

  • Cadastre o código no item do ERP, não na nota.
  • Mantenha o par CST × cClassTrib coerente, pois combinações inválidas geram rejeição quando a validação está ativa.
  • Trate o crédito presumido e as novas finalidades de nota (débito e crédito).
  • Versione as tabelas oficiais e registre a vigência de cada atualização.
  • Teste em homologação antes de cada mudança de leiaute.

O saneamento do cadastro de produtos e fornecedores antecede qualquer projeto de ERP. Na classificação, produtos são localizados por NCM e serviços pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Também vale rever a integração entre o sistema contábil e o ERP do cliente, que passa a carregar os novos documentos fiscais.

DeRE e obrigações acessórias: o que muda na rotina do contador

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um documento fiscal eletrônico para setores cuja apuração não segue só débito e crédito. Estão no escopo inicial serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.

Ela é administrada em conjunto pelo CGIBS e pela RFB. A versão 1.3 da documentação técnica foi aprovada em 28 de setembro de 2026 e oficializada em 1º de outubro.

A DeRE não substitui o conjunto de obrigações acessórias. A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) deixa de apurar novos fatos geradores em 2027, mas sua guarda e retificação seguem por no mínimo cinco anos. Orientações técnicas indicam que ela ainda escritura os créditos presumidos de depreciação remanescentes.

A Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI), o chamado SPED Fiscal, permanece durante a transição desses tributos. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está no portal da RFB.

O novo eixo é a apuração assistida: RFB e CGIBS calculam a partir dos DF-e, e a empresa confere, ajusta e contesta. O risco passa a estar na qualidade do documento emitido.

Para as obrigações que seguem vigentes, consulte o calendário de obrigações acessórias e a página da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Fornecedores do Simples Nacional em cadeias B2B: crédito integral ou parcial

Optantes do Simples Nacional podem recolher IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, chamado de híbrido. A Lei Complementar nº 123/2006 segue como base do regime. As regras de 2027 constam das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), nº 186/2026 e nº 190/2026, no Portal do Simples Nacional.

Dentro do DAS, o crédito do adquirente fica limitado ao valor efetivamente recolhido. No regime regular, o adquirente se credita do valor integral destacado.

Exemplo hipotético: uma compra de R$ 100 mil de fornecedor que recolhe 3% no DAS gera crédito de cerca de R$ 3 mil. Com o fornecedor no regime regular e alíquota hipotética de 26% “por fora”, o crédito seria de R$ 26 mil.

A janela de opção para o primeiro semestre de 2027 encerrou em 30 de setembro de 2026, e quem optou pelo regime regular pode cancelar até 30 de novembro de 2026. A próxima janela abre em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.

Para o passo a passo, veja reforma tributária e Simples Nacional: o regime híbrido a partir de 2027.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, pelo Emissor Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, também no Portal do Simples Nacional. Veja NFS-e Nacional: MEI e Simples.

Recomendações para o escritório contábil:

  • Classifique a base de fornecedores do cliente por regime e por criticidade de crédito.
  • Meça o custo tributário efetivo de cada fornecedor do Simples, e não só o preço. Para o cliente que decide entre entrar ou ficar, use o comparativo vale a pena escolher o Simples Nacional.
  • Compare os enquadramentos com o guia de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
  • Revise a migração de MEI para ME à luz do Simples a partir de 2027.
  • Oriente a negociação com fornecedores estratégicos sobre migração ao regime regular.
  • Reveja contratos de repasse e cláusulas de reequilíbrio.

Governança, Tecnologia e Consultoria: como o Contador se Prepara para a Reforma Tributária

Da informação tributária à consultoria para o cliente

Para o cliente, saber que a reforma existe é diferente de entender seus efeitos. Dúvidas sobre regime, créditos, preços e classificação exigem análise específica.

É aqui que o papel consultivo do contador ganha espaço. Em v/ez de repassar mudanças da lei, o escritório ajuda o cliente a comparar cenários e decidir com segurança.  

A consultoria começa por perguntas certas. Antes de qualquer simulação, levante estes pontos com cada cliente:

  • Qual é o regime tributário atual da empresa?
  • Como funciona a operação?
  • Quais produtos ou serviços comercializa?
  • Como são as compras e as vendas?
  • Quais impactos as novas regras podem trazer?

Simulação e planejamento: da informação à decisão

A reforma traz cenários diferentes para empresas diferentes. Simular impactos na Calculadora da Reforma Tributária permite discutir regime, custos e operações com base em dados, e não só em conceitos.

Com uma visão estruturada, o contador antecipa pontos de atenção e apoia o cliente na escolha entre os caminhos disponíveis. Use o roteiro de planejamento tributário para 2027 como checklist.

Comitê de transição tributária nos clientes de maior porte

Em empresas maiores, o escritório pode propor um comitê de transição com patrocínio da diretoria financeira. Ele reúne Tributário, Fiscal operacional, Tecnologia da Informação, Tesouraria, Jurídico, Compras, Comercial e Controladoria.

Recomenda-se um roteiro com marcos por ano, uma matriz de riscos e donos claros para cada pilar. Controles mínimos para 2026–2027:

  • Conciliação entre apuração própria e apuração assistida.
  • Percentual de itens com cClassTrib validado.
  • Taxa de rejeição de documentos e divergências de crédito.
  • Monitoramento normativo com responsável e registro de decisões.
  • Impacto de caixa do Split Payment por unidade.

Informação confiável e tecnologia: o contador com tempo para consultoria

Uma atuação estratégica depende de conhecimento atualizado. O portal consumo.tributos.gov.br concentra a documentação oficial e deve ser sua fonte primária.

Quando simulações e consultas são manuais, o escritório fica preso à execução. A Inteligência Artificial (IA) aplicada a normas acelera a consulta, mas a decisão final continua com o especialista, com trilha da fonte consultada. Veja o panorama em inteligência artificial para contadores.

Como não perder clientes por falta de consultoria na reforma tributária

Clientes que não encontram orientação no escritório procuram em outro lugar. A reforma é uma mudança estrutural que exige acompanhamento por anos, e quem entrega análise prática fortalece o vínculo.

Estar preparado não significa ter todas as respostas hoje. Significa acompanhar as mudanças, usar fontes confiáveis e contar com recursos que transformem a complexidade em análises aplicáveis.  

Dois temas de gestão acompanham essa mudança: como calcular honorários contábeis, incluindo a cobrança do trabalho consultivo e do esforço extra da reforma, e o planejamento estratégico do escritório contábil para 2027.

Módulo Reforma Tributária: cinco ferramentas para o contador

O Módulo Reforma Tributária é integrado ao Sistema Domínio e reúne cinco ferramentas:  

  • Calculadora da Reforma Tributária(Simulador): compara o regime atual com um cenário pós-reforma.
  • Planejador Tributário: analisa regimes e cenários para apoiar decisões.
  • TRIA da Reforma: inteligência artificial para dúvidas em tempo real, com base em fontes oficiais.
  • Treinamentos exclusivos: conteúdos de especialistas do segmento, como o curso online de Reforma Tributária.
  • Classificador Tributário: auxilia na classificação de produtos e serviços e no preenchimento do cClassTrib.

Reforma tributária para contadores exige tecnologia e conhecimento no mesmo ambiente. Conheça o Módulo Reforma Tributária para avaliar a solução para a sua carteira de clientes.  

Perguntas Frequentes sobre Reforma Tributária para Contadores

Quando ocorre a extinção definitiva do PIS e da Cofins?

Em 1º de janeiro de 2027, com a entrada plena da CBS. O Decreto nº 12.955/2026 trata da transição de fatos geradores e de créditos remanescentes.

Em 2026, PIS e Cofins seguem vigentes e a CBS opera em teste de 0,9%.

Como funciona o princípio do crédito amplo (não cumulatividade) no IBS e na CBS?

Praticamente toda aquisição de bens e serviços pela empresa gera direito a crédito. As exceções são o uso e consumo pessoal e as hipóteses vedadas na LC 214/2025.

O crédito depende de documento fiscal válido e da regularidade do fornecedor. Fornecedores do Simples Nacional geram crédito limitado ao valor recolhido, salvo opção pelo regime regular.

Qual é o risco fiscal de não adequar o ERP ao cClassTrib antes de 2026/2027?

Há quatro riscos principais: rejeição de documentos, crédito perdido ou atrasado para o adquirente, divergência na apuração assistida e exposição a penalidades.

O período sem multas pela ausência dos campos de CBS e IBS terminou em 1º de agosto de 2026. Em agosto, a RFB e o CGIBS anunciaram a suspensão da rejeição técnica dos documentos sem os campos, sem prazo definido. Quem não preenche os campos arrisca perder a dispensa do recolhimento do 1% de teste. Confirme o ato vigente antes de definir cronogramas com seus clientes.

Como o Split Payment interfere na tesouraria e na apuração de impostos da empresa?

O fornecedor recebe o valor líquido, e o tributo é recolhido na liquidação. Isso reduz o float tributário e exige conciliação entre o recebido, o imposto segregado e o documento fiscal.

Na apuração, o crédito do adquirente passa a depender da cadeia de pagamento e de documentos. O início é facultativo em 2027, com foco B2B.

O que o contador precisa fazer agora para se preparar para a reforma tributária?

Comece pelo mapeamento dos clientes: regime, operações, produtos e fornecedores. Depois, valide cadastros e cClassTrib e simule cenários de crédito e caixa na Calculadora da Reforma Tributária.  

Escolha fontes oficiais e ferramentas que reduzam o trabalho manual. O objetivo é ganhar tempo para a consultoria, que é onde o escritório se diferencia.  

[LEIA TAMBÉM]

Aprofunde cada tema da reforma tributária para contadores

• Tributos: ICMS-ST na transição, ISS e a transição para o IBS

• Regimes: Simples Nacional e regime híbrido, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, NFS-e Nacional

• Planejamento e gestão: planejamento tributário 2027, honorários contábeis, integração com ERP

• Obrigações: obrigações acessórias e calendário, DCTFWeb

• Ferramentas: Calculadora da Reforma, TRIA, Curso online

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