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Acabe com suas dúvidas sobre ISS
Regulamentação

ISS: acabe com as suas dúvidas!

19 novembro 2021 SALVAR
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O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Segundo o relatório Doing Business do Banco Mundial, as empresas destinam, média, 64,7% dos seus lucros apenas com o pagamento de impostos.

São 92 tributos vigentes atualmente, de acordo com o Portal Tributário, entre impostos, taxas e contribuições diversas. E um dos compromissos pagos pelos empresários é o ISS (Imposto sobre Serviços).

Quer saber mais sobre o ISS? Então continue a leitura deste post.  

O que é o ISS?

Responsável por cerca de 5,5% da arrecadação do país, o ISS é um imposto recolhido por cada município brasileiro. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas à Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na Lei Complementar 116/2003. Por se tratar de um imposto municipal, cada um dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros deve editar sua própria legislação de ISS para a cobrança do imposto. 

Quem precisa pagar o ISS

Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da Lei 116/2003 e profissionais autônomos prestadores de serviços como administradores, advogados, arquitetos, dentistas e médicos. A maioria dos serviços está no âmbito do ISS, mas alguns estão no âmbito do ICMS (ou seja, são regidos pelo Estado Federal). 

Por exemplo, a prestação de serviços de telecomunicações, produção e distribuição de energia elétrica, transporte, etc não estão sujeitos ao ISS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) não precisam pagar o ISS, já que esse imposto já está embutido no valor pago mensalmente.

O ISS não dá direito a gerar crédito tributário. Esse imposto é cumulativo, ou seja, quanto maior o número de empresas participantes do processo produtivo, maior a carga tributária para o cliente final. 

Taxa e base de cálculo e prazo de pagamento

A taxa aplicável depende de cada município e quase sempre fica entre 2% e 5%. Como o imposto é variável, os municípios tendem a utilizá-lo para competir entre si de forma a atrair novas empresas. 

Por exemplo, para a maioria dos tipos de serviços, uma empresa que saísse de São Paulo para se estabelecer em Alphaville (cidade a 30 km de São Paulo) teria sua alíquota de ISS reduzida de 5% para 2%.

O ISS deve ser pago mensalmente e o prazo depende de cada município. Por exemplo, na cidade de São Paulo, o prazo final é até o sétimo dia do mês seguinte. 

ISS nas exportações

A Lei Complementar nº 116/03 dispõe que as exportações de serviços estão isentas de ISS, exceto quando o serviço for realizado no Brasil e seu desfecho também verificado neste país, ainda que um estrangeiro pague pelos serviços. Nesse sentido, pode-se concluir que não haverá incidência de ISS, tipificando a isenção tributária sobre exportação de serviços, quando:

  • O serviço é integralmente executado e concluído no exterior por provedor brasileiro; 
  • O serviço é realizado integralmente no Brasil, mas seu resultado é verificado no exterior.

Não há debate sobre a primeira situação. Quando os serviços são prestados integralmente no exterior, os municípios brasileiros não têm autoridade para cobrar o ISS porque tais serviços estão fora de sua jurisdição.

Por outro lado, no que se refere ao segundo caso, embora a legislação aparentemente estabeleça regras claras sobre os requisitos para a isenção do ISS na exportação de serviços, ela não define o que deve ser interpretado como “resultado do serviço”.

Essa incerteza jurídica tem causado muitos debates entre as prestadoras de serviços brasileiras e as autoridades fiscais municipais quando o serviço é integralmente realizado no Brasil, mas em favor de uma parte estrangeira.

As autoridades fiscais municipais vêm interpretando o resultado do serviço como referente à conclusão da prestação do serviço, aplicando a isenção tributária somente quando a conclusão da prestação do serviço for fisicamente verificada no exterior. Diante disso, o ISS não seria acionado apenas se a operadora viajasse fisicamente para outro país para concluir o serviço.
Gostou do tema? Então fique sabendo que esse e muitos outros assuntos são abordados de uma maneira simples e direta no Minuto do Contador. Não perca tempo e assista agora mesmo!

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