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Aprenda a indicar a mudança de MEI para ME
Contabilidade Consultiva

Mudança de regime: quando migrar de MEI para ME?

25 março 2021 SALVAR
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O contador do futuro é o responsável por orientar os empreendedores na fase mais embrionária dos seus projetos. Na prática, ele trabalha tanto na formalização de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) como também oferece suporte consultivo no desenvolvimento do negócio.

Ao acompanhar a jornada dos clientes deste regime, se o negócio cresce é bem comum surgir a dúvida: vale a pena mudar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME)?

O contador do futuro é o profissional mais indicado para orientar seus clientes nesta tomada de decisão. Mas é preciso saber como conduzir esse processo da melhor maneira possível. 

Por isso, construímos esse artigo. Nele mostramos o passo a passo para que você consiga recomendar a mudança de regime de MEI para ME no momento certo, seguindo as boas práticas de mercado. 

Continue lendo o texto!

Mudança de regime: o papel consultivo do contador

No relacionamento com o cliente, é importante que o contador do futuro deixe clara a importância do olhar técnico contábil de um profissional especialista no assunto.

Embora o procedimento de mudança de regime seja simples, a apuração dos valores referentes ao faturamento exige conhecimento específico. Daí a importância de contar com o respaldo de um escritório contábil, a fim de evitar erros e problemas e garantir compliance fiscal.

Quando indicar a mudança de MEI para ME?

A mudança de regime tributário do empreendedor pode ser feita de maneira automática ou espontânea.

Na prática, um motivo gera a mudança de regime automaticamente. 

Sempre que o faturamento anual superar de R$ 97,2 mil, a mudança de regime é indicada. Esse valor é o limite da tolerância de 20% de R$ 81 mil. Uma vez feita a  alteração, ela começa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Porém, se o faturamento ultrapassar mais de 20% dos R$ 81 mil, a diferença no imposto devido deve ser quitada de imediato, sendo cobrados, inclusive, os valores retroativos. 

O desenquadramento automático do regime MEI é previsto pela Lei Complementar nº 123/ 2006, art. 18, que indica também a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos devidos.

Se o faturamento ficar entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, a mudança de regime ainda não é obrigatória. Contudo, neste caso, o empreendedor deverá recolher os DAS até o mês de dezembro mais a DAS complementar.

Caso o contribuinte tenha faturamento superior a esse limite será desenquadrado da modalidade e ficará obrigado a recolher os tributos devidos.

Além disso, existem outras situações que podem motivar a mudança de regime de MEI para ME a qualquer momento:

  • Necessidade de contratar mais de um funcionário;
  • Abertura de filiais;
  • Ter participação como sócio ou titular em outras empresas. 

Em síntese, a mudança de regime de MEI para ME é obrigatória quando alguma característica do negócio descaracteriza o atendimento aos critérios do Microempreendedor Individual. 

Vale destacar que o empresário também pode solicitar a mudança de regime a qualquer momento e quando julgar necessário. A partir daí, ele deixa de pagar o valor fixo do DAS-MEI e passa a recolher os impostos, de acordo com as regras do Simples Nacional. 

Como fazer a mudança de regime de MEI para ME

Como já comentamos, o processo é simples para o contador do futuro que tem expertise e conhecimento técnico. Para ajudar, trouxemos o passo a passo. Veja só:

#1 Solicitar o desenquadramento do regime MEI

A mudança de regime pode ser feita no Portal do Simples, na área da Receita Federal, usando o campo para o desenquadramento do regime MEI. Aqui, o contador precisa ter em mãos o certificado digital ou o código de acesso do Simples Nacional. Caso não tenha nenhum dos números, é possível solicitar o código de acesso no próprio portal. Basta preencher CNPJ, CPF do responsável, título de eleitor e data de nascimento.

Uma vez feita a solicitação, para que o desenquadramento seja concluído, todas as guias mensais até o mês corrente devem ser quitadas.

#2 Formalização da alteração na Junta Comercial

Para concluir a mudança de regime, o próximo passo é apresentar os documentos na Junta Comercial para registrar a alteração. São exigidos os seguintes arquivos:

  • Formulário do desenquadramento;
  • Declaração preenchida do novo enquadramento; 
  • Requerimento de Empresário, o documento que formaliza a constituição da ME;
  • Documentos pessoais;
  • Documento Básico de Entrada (DBE).

Tanto a declaração do novo enquadramento quanto o DBE são documentos fornecidos pela própria Junta Comercial.

Viu só? Fazer a mudança de regime de MEI para ME é mais simples do que parece. Agora, você sabe precisamente como orientar os microempreendedores neste processo.

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