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são muitos os benefícios de aderir ao RECOF/RECOF-SPED 228085144
Contabilidade Consultiva

Consultoria Contábil: conheça os benefícios e alterações do RECOF

Adriano Ferreira
28 novembro 2019 SALVAR
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Na gestão de uma empresa, existem diversos fatores que podem aumentar o seu potencial competitivo. Um deles é a adoção de Regimes Aduaneiros Especiais. Ao adotar o RECOF/RECOF-SPED, por exemplo, a organização pode melhorar seu desempenho tanto no mercado interno como no mercado externo. 

Além disso, é possível ainda otimizar outros processos, como o Sped Contábil, desburocratizando tarefas e eliminando taxas. Isso porque, na prática, esse tipo de regime não só confere isenção de tributos como também ajuda a resolver grandes desafios financeiros enfrentados pelas corporações, a exemplo de Fluxo de Caixa e Isenção de impostos na Exportação.

Ou seja, as possibilidades trazidas pelo RECOF e RECOF-SPED podem otimizar (e muito!) os processos, especialmente se a organização contar com uma consultoria contábil. Recentemente, a Receita Federal fez alterações no rol de requisitos para adesão aos regimes. Por isso, ter o suporte de um parceiro especialista no assunto pode ser fundamental.

Quer conhecer outros benefícios do uso destes regimes? Avance na leitura deste texto!

#1 Conceito e aplicação

RECOF e RECOF-SPED é o regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou comprar no mercado interno, com a suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

Além disso, garante outros benefícios como a suspensão e tributos federais e até estaduais, em alguns casos. Um dos exemplos é a isenção da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante)

Ambos os regimes permitem que empresas dos segmentos alimentício, químico, farmacêutico e manufatura industrial aumentam a competitividade por meio da:

  • Suspensão e isenção tributária;
  • Melhora do fluxo de caixa;
  • Eficiência operacional e logística.

#2 Benefícios do Recof/Recof-Sped

Além de conhecer os requisitos de habilitação e manutenção do regime, vale avaliar os principais benefícios de aderir ao Recof ou Recof/SPED. Eles são ótimas alternativas para fortalecer a estratégia e a competitividade, maximizar ganhos financeiros e eficiência fiscal, impulsionando o crescimento das organizações. 

Dentre as principais vantagens, vale destacar quatro delas:

  • Aquisição de insumos: no mercado externo e interno, com suspensão de tributos federais e estaduais;
  • Revenda ou reexportação: de insumos em estado natural (aftermarket);
  • Isenção: tributos suspensos na entrada passam a ser isentos também para as exportações;
  • Uso inteligente dos insumos: é possível destinar parte dos insumos adquiridos sob o amparo do regime ao mercado nacional, mediante a quitação dos tributos suspensos na entrada, com a isenção dos juros e multa referentes a à data de emissão das taxas.

#3 Principais mudanças nos regimes 

Recentemente, em agosto de 2019, a Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-Sped. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.904 trouxe uma série de mudanças substanciais que, muito além de otimizar o Sped Contábil, deve fortalecer a atuação estratégica de mais de duas mil empresas, que serão impactadas com as alterações.

Na prática, a instrução eliminou o critério que exigia um patrimônio líquido de, pelo menos, R$ 10 milhões para empresas interessadas em aderir ao regime. 

De outro modo, também reduziu o valor mínimo anual de exportações que cada organização deve alcançar para ter acesso os benefícios do Recof e Recof-Sped. Antes, a cota exigida era de US$ 5 milhões e agora é de US$ 500 mil.Tal mudança amplia muito o número de empresas elegíveis para os dois regimes. 

Além disso, a alteração no percentual de exportação de produtos industrializados que usam importações RECOF diminuiu de 80% para 50% no RECOF-SPED. Ou seja, neste aspecto, a regra passou a ser igual para as duas versões do regime. Da mesma maneira, o compromisso de industrialização obrigatória dos insumos também foi reduzido, nos dois regimes, de 80% para 70%. 

As mudanças realizadas impactam é, claro, no Sped Contábil. Por isso, a orientação de uma consultoria contábil faz toda a diferença especialmente neste momento de transição e adaptação às novas regras. De toda maneira, vale destacar que o saldo é positivo: as alterações diminuíram muito as diferenças entre os regimes, garantindo vantagens tanto para a iniciativa privada quanto para a Receita Federal. 

Em suma, a publicação da Instrução Normativa também atualizou os mecanismos para controle e manutenção dos regimes aduaneiros, tornando o cenário mais propenso a oportunidades e facilitando o fechamento de novos negócios internacionais para as empresas brasileiras.

#4 Alterações ampliam o acesso aos regimes

As modificações realizadas na legislação foram feitas depois de uma série de debates e conversas com todos os envolvidos nesta cadeia, com a escuta atenta às demandas e percepções dos representantes das empresas operadoras do comércio exterior. O objetivo maior das mudanças é simplificar e desburocratizar os regimes aduaneiros. 

Com isso, novas empresas e indústrias passam a se beneficiar com o RECOF e o RECOF-SPED, ganhando condições de explorar novas oportunidades, de crescer e, consequentemente, gerar ganhos para a economia brasileira tanto no curto quanto no médio e longo prazo.

Gostou do conteúdo e quer entender como a consultoria contábil pode ajudar na gestão dos regimes aduaneiros? Descubra na página!

Adriano Ferreira

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