DCTFWeb: conheça as novidades para 2022

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DCTFWeb: conheça as novidades para 2022

14 fevereiro 2022 SALVAR
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O ano de 2021 foi marcado por algumas mudanças no envio de eventos periódicos no eSocial. A partir de março do ano passado foi iniciado o DCTFWeb para transmitir o documento e, depois de julho, mesmo as empresas que não se cadastraram no Portal e-CAC também começaram a fazer essa entrega.

O que mudará em 2022? Se você é contador e ainda tem dúvidas, continue a leitura deste post.

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O que é a DCTFWeb? 

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: essa é a abreviação da sigla DCTF, uma obrigação acessória enviada mensalmente por algumas pessoas jurídicas ativas.

Instituído pela Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018, o programa DCTFWeb  substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiro. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

O envio do documento é mensal, sendo feito até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb: 

  • Declaração Anual: devem constar as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
  • Declaração diária: deve apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.

DCTFWeb: quem precisa se adaptar e fazer a entrega?

O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não emitiam a DCTFWeb, ou seja, aquelas obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, já tinham a possibilidade de transmitir o documento desde março de 2021.

As empresas que seguiram esse cronograma fizeram a primeira entrega no dia 5 de abril de 2021 referente aos fatos geradores ocorridos em março do ano passado. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP seguindo o cronograma abaixo:

  • Julho de 2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregou a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
  • Outubro de 2021: O prazo original era julho do ano passado, como para o 2º grupo. Mas por determinação do Governo Federal o prazo foi estendido para 3º grupo, tendo início em outubro de 2021. 

Fazem parte desse grupo os optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas.

DCTFweb em 2022

Neste ano de 2022, quando o assunto é DCTF Web, é o início da transmissão dessa obrigação acessória pelo 4º grupo do eSocial. Formado por entes da administração pública e organizações internacionais.

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A transmissão da DCTFWeb

Vale destacar que, sem a emissão da DCTFWeb, a empresa não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e EFD-Reinf. 

Na prática, esses dois sistemas estão interligados com a DCTFWeb. Por isso, antes de transmiti-la, é necessário preencher o eSocial e a EFD-Reinf. Depois, é preciso acessar o e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb.

Empresas que não cumprirem o prazo estipulado ou fizerem a entrega com erros ou omissões, ficarão sujeitas a penalidades. Além da exposição à multa, não transmitir a DCTFWeb impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito.

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