DCTFWeb: o que é, obrigatoriedade e prazo de envio

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DCTFWeb: o que é, obrigatoriedade e prazo de envio

22 novembro 2022 SALVAR
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Muitas empresas que já eram obrigadas a fazer o envio de eventos periódicos no eSocial, desde março estão usando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb para transmitir o documento. Porém, nem todas as companhias fizeram a adesão antecipada.

Mesmo as empresas que não se cadastraram no Portal e-CAC também estão obrigadas a fazer a entrega da DCTFWeb.

Neste post, apresentamos o que você, contador, precisa saber para garantir a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web). 

Aproveite o conteúdo!

O que é a DCTFWeb? 

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: esse baita termo é abreviado pela sigla DCTF, uma obrigação acessória enviada mensalmente por algumas pessoas jurídicas ativas e físicas. Mas, então, o que é DCTFWeb?

Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, o programa DCTFWeb  substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

O envio do documento é mensal, sendo feito até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb

Declaração Anual: devem constar as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes.

Declaração diária: deve apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.

Cronograma de entregas da DCTFWeb

A DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP seguindo o cronograma abaixo:

  • Ourubro de 2021*: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregou a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo (optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
  • Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).

    *Segundo a PORTARIA RFB Nº 82, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, o prazo para a declaração foi prorrogado para o dia 19 de novembro de 2021.

Quem deve enviar DCTF via Web?

O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Empregadores Pessoa Física;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Vale destacar que sem a emissão da DCTFWeb, a empresa não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e EFD-Reinf.

Na prática, esses dois sistemas estão interligados com a DCTFWeb. Por isso, antes de transmiti-la, é necessário preencher o eSocial e a EFD-Reinf. Depois, é preciso acessar o e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb.

Para gerir esse tipo de entrega, o ideal é ter a melhor ferramenta tecnológica ao seu alcance. Conheça o Domínio Start e entenda como o ONVIO Portal do Empregado melhora a comunicação com o cliente e facilita a rotina do escritório contábil.

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