Eventos de SST no eSocial: o que muda em 2023 

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Eventos de SST no eSocial: o que muda em 2023 

26 julho 2023 SALVAR
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Desde do dia 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial passou de facultativo para obrigatório. A novidade exige maior atenção das empresas, e principalmente dos escritórios contábeis, com o novo compromisso no calendário.  

Além disso, outra mudança importante é de que o envio dos eventos de SST no eSocial em 2023 devem ocorrer exclusivamente por meio digital, caso contrário, as corporações podem receber multa.  

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Preparamos este artigo para relembrar os principais pontos e mudanças relacionadas ao SST no eSocial em 2023. Acompanhe o conteúdo abaixo e fique em dia com o Fisco! 

SST eSocial 2023: cronograma e regras 

É fundamental relembrar como se estabeleceu o envio de cada evento SST ao eSocial. O cronograma ocorreu conforme o faturamento das organizações e foi dividido em quatro grupos. São eles: 

Grupo 1 – instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021; 

Grupo 2: negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022; 

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo Simples, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022; 

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023. 

Aqui, chama-se a atenção para o grupo 4. Uma atualização de janeiro trouxe uma dilatação no prazo para a entrega da carga inicial do evento S-2240 (entenda mais abaixo), somente para órgãos públicos, que foi até 15 de junho de 2023. Com isso, o cronograma do eSocial foi concluído.  

Quais são os eventos SST para envio ao eSocial? 

Por mais que as mudanças pareçam um desafio, elas são, na verdade, uma forma de facilitar os processos para o contador e seus clientes. Agora, os comunicados relacionados à saúde e segurança do trabalho saíram do papel e passaram a ser registrados em meio totalmente digital, simplificando a rotina.  

Diante disso, são eventos SST que devem ser enviados ao eSocial:  

  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT): esse documento gera o evento S-2210 – CAT pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021. O evento SST-2210 deve ser entregue no primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato; 
     
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASOs): o Atestado de Saúde Ocupacional gera o evento S-2220. Neste escopo, estão incluídos os exames admissionais, periódicos, mudança de função ou mudança de risco, admissional e exames complementares quando a função assim exigir. O evento S-2220 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao exame; 
     
  • Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos): o evento S-2240 consiste no registro das condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços. Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador. 

Com a digitalização dos eventos de SST no eSocial, os documentos eletrônicos podem ser acessados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais.  

Esse foi mais um passo para modernizar e simplificar as obrigações legais das empresas. Dessa forma, será mais fácil promover um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.  

Como evitar multas relacionadas ao SST eSocial 

A aplicação de multa para quem descumprir a agenda é uma das regras que passaram a valer em 2023. E o princípio básico para evitar surpresas é respeitar os prazos mencionados acima. Diante de qualquer erro ou atraso, a empresa é quem será responsabilizada e deverá arcar com os custos.  

Nesse contexto, destaca-se a importância do profissional de contabilidade na prevenção de problemas às organizações. E com tantas obrigações e mudanças, a tecnologia tem auxiliado os contadores a simplificar etapas dessa rotina complexa. Por isso, um bom software contábil é o seu maior aliado, contador!  

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Como simplificar o envio de eventos de SST no eSocial?  

Para facilitar a rotina do contador, as Soluções Domínio da Thomson Reuters simplificam a transmissão dos eventos SST ao eSocial. Nosso sistema contábil é dividido em três versões de acordo com a realidade do seu escritório de contabilidade.  

Feito para quem quer crescer, o Domínio Start é uma versão compacta do pacote de soluções da Thomson Reuters. O software contábil atende às demandas operacionais do escritório contábil e torna o dia a dia mais simples.  

Com o Domínio Plus, é possível fazer uma gestão mais inteligente do escritório de contabilidade, aumentando a produtividade sem perder o controle das tarefas e processos internos. Integrado, o sistema automatiza a gestão contábil e contribui para uma rotina mais eficiente.  

O Domínio Premium é o pacote de soluções para quem quer suprir as necessidades do escritório contábil por completo, estabelecendo uma gestão que permite o aumento da produtividade com um controle de atividades, uso de tempo e a gestão dos honorários. 

A boa notícia é de que os três pacotes contam com o Módulo Folha, uma ferramenta para simplificar o envio de informações ao eSocial. O “Painel de pendências do eSocial e Avisos do sistema” emite avisos de vencimento ao acessar o sistema ou processar um cálculo. Assim, fica mais fácil estar em dia com os prazos relacionados aos eventos de SST.  

Para consulta, vale ler nosso artigo anterior sobre eSocial SST de 2022.

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