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Regulamentação

SPED ECD 2023: exigências e prazos para a entrega

23 maio 2023 SALVAR
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Um dos desafios dos contadores é acompanhar e cumprir a agenda de obrigações contábeis de 2023. Entre as principais, está o SPED ECD (Escrituração Contábil Digital).

Na hora de elaborar o documento, a dúvida é: como proceder? Afinal, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou alguma atualização ou exigência nova? Acompanhar todos esses detalhes é fundamental para evitar problemas com o Fisco ou mesmo prejuízos com multas

Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre o SPED ECD 2023. Confira.

O que é o Sped ECD 2023?

Instituído em 2007 pelo Decreto nº 6.022/2007, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem a Escrituração Contábil Digital (ECD) como um de seus principais documentos.

Em outras palavras, a ECD é a modalidade de entrega dos livros contábeis, como razão e diário, em uma plataforma digital. Na prática, a escrituração era feita em papel e precisava ser autenticada na Junta Comercial, uma vez por ano.

Com a transmissão eletrônica, os contadores ganharam agilidade e eficiência na entrega do documento. Agora, o envio das informações contábeis ao governo é um processo paperless, ou seja, dispensa o uso de papel, a impressão e o arquivamento dos documentos físicos.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

Entre os contadores, uma das principais dúvidas sobre esse processo é a respeito da obrigatoriedade da entrega da ECD 2023. Afinal, quais empresas têm o compromisso de apresentar a escrituração para a Receita Federal?

O ECD é regulamentado por vários instrumentos legislativos. São eles: 

Além disso, a Solução de Consulta Cosit 10/2023 também traz algumas diretrizes sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Segundo os dispositivos legais citados, estão obrigadas a entregar a obrigação acessória anual: 

“As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS a que estiverem sujeitas.”

Qual é a data de entrega do SPED ECD?

Na ECD 2023, devem ser enviadas as informações dos seguintes livros:

  • I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A entrega da SPED ECD 2023 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023, com os registros correspondentes ao ano-calendário de 2022.

SPED ECD 2023: quais as novidades?

Quem vai fazer a entrega precisa acompanhar as principais alterações para esse ano. Confira:

  • Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
  • Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
  • Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
  • Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
  • Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
  • Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
  • Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
  • Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.

Agora você já sabe como organizar a entrega do SPED ECD 2023. Leia também sobre a substituição tributária do ICMS em nosso outro artigo.

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