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Contabilidade

ECD e ECF 2024: novidades, prazos e quem precisa entregar 

06 setembro 2024 SALVAR
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O tempo em que os contadores utilizavam papel na hora de entregar documentos das obrigações acessórias ficou para trás. Provas disso são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).   

Instituído em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vem colaborando para a transformação digital na contabilidade por meio da transmissão eletrônica de documentos, como o ECD e ECF. Assim, fica mais fácil para o Fisco verificar a regularidade das empresas.   

Confira as informações para as entregas de 2024 no conteúdo abaixo: 

ECD: o que é, quem precisa entregar e até quando?  

A Escrituração Contábil Digital (ECD), disposto na Instrução Normativa 2003/2021, é o módulo do Sped que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Receita Federal do Brasil (RFB).    

Seu principal objetivo é substituir a escrituração antes feita em papel pela escrituração digital. Trata-se de uma obrigação acessória que reúne informações contábeis de uma empresa para fins fiscais e previdenciários.   

Quem é obrigado a entregar a ECD?  

A obrigatoriedade da ECD está vinculada à exigência de escrituração contábil. Em outras palavras, todas as empresas obrigadas a manter escrituração contábil, com exceção do MEI, devem entregar a ECD.  

É importante destacar que a Instrução Normativa 2003/2021 prevê também a dispensa da ECD para empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido com escrituração contábil simplificada (livro caixa).  

Estão obrigadas a entregar a ECD 2024 as seguintes pessoas jurídicas: 

  • Empresas tributadas com base no Lucro Real; 
  • Empresas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em valor superior a base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições; 
  • Entidades imunes e isentas que tenham recebido receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário; 

Dispensa da ECD 2024: 

  • As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação.  
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensados dessa obrigação. 
  • Pessoas jurídicas inativas, que não realizaram qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira durante o ano-calendário, também estão isentas da entrega da ECD. 

Para se aprofundar, acesse o artigo: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional em detalhes: um guia para contadores. 

ECD 2024: o que mudou?  

A data limite para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Para o ano de 2024, o prazo final é 28 de junho. 

No entanto, é importante destacar que, para os municípios do Rio Grande do Sul, a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, prorrogou o prazo da ECD para 30 de setembro, em virtude da calamidade pública sofrida pelo estado. 

Ressaltamos a necessidade de acompanhamento das portarias publicadas no Diário Oficial para verificar eventuais alterações nos prazos de entrega das obrigações fiscais. 

Leia também SPED ECD 2024: as informações que você precisa. 

Atualizações no programa: 

A mais recente atualização do programa, versão 10.2.0, inclui importantes aprimoramentos para otimizar seus processos: 

  • Desempenho Aprimorado: Melhorias no desempenho do programa durante a validação, agilizando seus processos. 
  • Correção de Importação: Solução para o problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800. 

Instruções e links:  

  • Baixe o programa do ECF gratuitamente na área de downloads do sítio do Sped

É importante estar atento às penalidades por atraso, erros ou omissões na entrega da escrituração. O atraso na entrega pode resultar em multa de 0,02% por dia, calculada sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. Erros ou omissões nas informações transmitidas podem gerar multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta do período. A não apresentação da escrituração, por sua vez, implica multa de 0,5% sobre a receita bruta do período a que se refere. 

ECF 2024: como funciona, quem precisa entregar e até quando?   

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped em que são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações.   

Da mesma forma, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído em 2007, marcando o início da modernização da transmissão de informações contábeis e fiscais. Já o ECF foi implementado posteriormente, entre 2014 e 2015. E o objetivo do ECF é substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conferindo validade jurídica às informações transmitidas 

Quem é obrigado a entregar o ECF 2024?  

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar: 

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido. 
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro. 
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal. 

É importante destacar que, embora a entrega da ECF seja dispensada para empresas optantes pelo Simples Nacional, Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas e autarquias. Porém, a transmissão da ECF pode ser feita de forma facultativa. Essa prática pode ser interessante para empresas que desejam substituir o livro contábil físico por um formato digital ou para aquelas que precisam atender a requisitos específicos em processos de licitação, por exemplo. 

É importante destacar que, em caso de empresas com filiais, a ECF deve ser entregue utilizando o CNPJ da matriz. 

Principais novidades do ECF para 2024 

A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Para o ano-calendário de 2023, o prazo limite é 31 de julho de 2024. 

No entanto, assim como no caso do ECD, para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, o prazo também foi prorrogado, mas, neste caso, para o último dia útil de outubro de 2024, ou seja, 31 de outubro de 2024. 

Atualizações no programa: 

A mais recente atualização do programa, versão 10.0.7, é válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foram feitas as seguintes correções:   

  • Correção de validação: Ajustes na execução das regras de validação do registro X280
  • Desempenho aprimorado: O programa agora oferece um desempenho otimizado para agilizar seus processos. 

Instruções e links: 

  • Acesse o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas para consultar as instruções referentes ao leiaute 10:  
  • Utilize a versão 10.0.7 também para transmitir ECF de anos anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

Conclusão

Em síntese, a ECD e a ECF são mais duas obrigações acessórias presentes no calendário anual dos contadores. E, com tantas responsabilidades, as dúvidas são frequentes quando o assunto é entrega de documentos à Receita Federal.     

Por isso, esperamos que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer as principais regras e novidades para 2024 dessas escriturações. 

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