SPED ECD 2024: as informações que você precisa

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SPED ECD 2024: as informações que você precisa

19 janeiro 2024 SALVAR
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) representa um marco significativo na modernização dos processos contábeis no Brasil. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto do Governo Federal desenvolvido durante o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010).  

Seu propósito principal é substituir os métodos tradicionais de escrituração em papel, promovendo a transmissão digital de informações fiscais relevantes. 

Entre as normativas e regulamentos que regem a ECD constam:  

  1. Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único;  
  1. Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º;  
  1. Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º. 

Anteriormente físicos e assinados manualmente, esses registros foram transformados em versões digitais arquivo que as empresas enviam ao Fisco, agora incluindo a assinatura digital.  

Em 2023, a Receita Federal recebeu 1.648.747 declarações em todo país. São Paulo, por exemplo, liderou o ranking, com mais de 500 mil declarações, impulsionado pela forte atividade econômica e a significativa base empresarial do estado. 

Santa Catarina e Paraná também se destacaram, com 164 mil e 185 mil declarações respectivamente, enquanto Acre e Roraima apresentaram os menores números, com ambos com pouco mais mil declarações, no ano passado.  

O SPED ECD compõe o calendário fiscal de obrigações que diversas empresas no Brasil precisam cumprir anualmente.  

SPED ECD 2024: quem deve entregar? 

O compromisso com a Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2024 persiste como uma obrigação essencial para diversas categorias de empresas no Brasil. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a entrega da ECD é mandatória para as seguintes entidades: 

  • Pessoas Jurídicas Sujeitas à Tributação do Imposto sobre a Renda com Base no Lucro Real: essa categoria envolve uma ampla gama de empresas cuja tributação é calculada com base nos resultados financeiros reais obtidos ao longo do exercício fiscal; 
  • Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas: Nesses casos, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação da EFD Contribuições, em 2024, devem apresentar SPED ECD 2024; 
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP): Essas sociedades, que têm uma função específica na estrutura empresarial, também são parte integrante do rol de entidades que devem cumprir com a entrega da ECD.  

Entretanto, algumas empresas e pessoas jurídicas estão dispensadas da entrega da ECD em 2024.  

Isso inclui aquelas que optaram pelo Simples Nacional, empresas que escolheram o Lucro Presumido e adotaram o livro caixa, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, SCPs, além de pessoas jurídicas inativas e imunes com receitas não superiores a R$ 4,8 milhões provenientes de doações ou incentivos. 

O que precisa constar na ECD em 2024 

Ao preparar a Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano de 2024, é necessário incorporar as informações e documentos contábeis obrigatórios. Alguns dos principais elementos a serem incluídos são: 

  1. Livros Diário e Razão; 
  1. Balancetes Diários e Outros Documentos Auxiliares; 
  1. Demonstrações Contábeis (Incluindo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração do Fluxo de Caixa); 
  1. Declarações Fiscais e Informações Complementares; 
  1. Registro de Eventos Contábeis (com detalhamento de eventos como fusões, incorporações, cisões e outras operações relevantes que impactam a contabilidade da empresa); 
  1. Identificação da Entidade (com as informações cadastrais essenciais que contextualizam a entidade). 

E qual é o prazo para SPED ECD 2024? 

É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos para a entrega da ECD em 2024 a fim de evitar riscos de penalidades aplicadas pelo Fisco por eventuais omissões ou dados incorretos.  

Conforme as diretrizes vigentes, a ECD deve ser submetida até o último dia útil de junho do ano subsequente ao calendário da escrituração. Além disso, em situações especiais como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal determina prazos específicos. 

Até 2023, o prazo de entrega estava fixado no último dia útil de maio. Entretanto, atendendo à mobilização da classe contábil e reconhecendo as demandas do setor, esse prazo foi estendido para o último dia útil de junho, também se tornando oficialmente o prazo em vigor para 2024. 

Essa extensão no prazo tem um propósito claro: proporcionar às empresas um tempo adicional para cumprir suas obrigações contábeis e fiscais de forma mais estratégica. 

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Com uma gama de módulos que abrangem gestão, relacionamento, produtividade, conteúdo e segurança, as Soluções Domínio reduzem retrabalho e aumentam a agilidade na execução das tarefas contábil-tributárias de mais de 44 mil empresas no país. 

Contando com funcionalidades estratégicas para a gestão de atividades, análise de tempo, gestão de honorários e auditoria contábil, as Soluções Domínio são ideais para os mais variados tipos de escritórios, inclusive os que devem entregar a SPED ECD 2024, como as que atuam nos regimes tributários Lucro Real. 

Agora que já sabe como se organizar para enviar o SPED ECD 2024, descubra mais sobre os regimes tributários no nosso artigo: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: guia para contadores. 

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