DDL: todo cuidado é pouco para não prejudicar seu cliente!

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DDL: todo cuidado é pouco para não prejudicar seu cliente!
Regulamentação

DDL: todo cuidado é pouco para não prejudicar seu cliente!

10 novembro 2021 SALVAR
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Em setembro de 2021 a Receita Federal autuou mais de 3 mil empresas que realizaram uma ‘manobra’ conhecida como Distribuição Disfarçada de Lucro (DDL). Para entender mais como funciona e como proteger os clientes do seu escritório contábil, não deixe de continuar a ler este post. 

O que é DDL?

A Distribuição Disfarçada de Lucro é um fenômeno que abrange situações em que empresas buscam formas alternativas de fugir da tributação de remuneração dos sócios e dividendos. 

Regulamentada pelo RIR/2018, artigo 528, são diversas as possibilidades que, quando realizadas, podem acarretar uma autuação por parte da Receita Federal. Veja quando os valores das transações listadas abaixo se destacam por serem diferentes do praticado pelo mercado:

  • Alienar um bem para uma pessoa em um valor notoriamente diferente; 
  • Comprar um bem também por valor diferente; 
  • Pagar um aluguel fora do praticado.

Um exemplo prático: a empresa pagar o aluguel do imóvel do sócio. Ou, então, essa pessoa não recebe dividendos, mas ‘ganha’ como benefício um carro. 

DDL e a Reforma Tributária

Um dos pontos mais polêmicos da reforma tributária é a volta da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas optantes pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A alíquota de 15% para os sócios e acionistas de pessoas jurídicas será retida na fonte. 

As empresas do Simples Nacional não serão taxadas por imposto de renda sobre os lucros, assim como as de lucro presumido com até R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.

Com o projeto do texto original da PL 2337/21 como está, as grandes empresas nacionais devem ter um aumento de carga tributária e saem como maiores prejudicadas. 

O que vai acontecer? Com certeza vão aumentar as ações para impedir ou diminuir o pagamento de valores maiores – como a Distribuição Disfarçada de Lucro.

Para impedir esse tipo de ação, a reforma tributária prevê regras ainda mais rígidas, coibindo negócios da sociedade com pessoas ligadas a ela, como:

  • Sócio ou o acionista, mesmo quando outra pessoa jurídica; 
  • O administrador ou titular da sociedade; 
  • Cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do sócio pessoa física e do administrador ou titular da pessoa jurídica; 
  • Agentes, prepostos e fiéis depositários do sócio pessoa física e do administrador ou titular da pessoa jurídica, ou seus cônjuges e companheiros; 
  • Trustes de quaisquer espécies em que figurem como instituidores ou beneficiários.

Novas regras para a DDL

Como já dito, o projeto da reforma está ‘apertando o cerco’ para as empresas que desejam pagar menos impostos. As novidades quando o assunto é coibir a Distribuição Disfarçada de Lucro para as empresas incluem:

  • Emprestar dinheiro para uma pessoa que, na data do empréstimo, possua lucros acumulados ou reservas de lucros (apurados a partir de janeiro de 2022);
  • Perdoar dívida de pessoa ligada;
  • Licenciar, ceder ou instituir direito ao realizar negócio em condições de favorecimento;
  • Pagar aluguéis, royalties, juros ou assistência técnica em montante que exceda o valor de mercado.

Penalidades da Distribuição Disfarçada de Lucro

A autuação vai sair cara para as empresas que desejam burlar o Fisco. A DDL tem como principal malefício a devolução do valor que não foi pago, que pode ser acrescida de multa de até 75%.

Realmente não vale a pena ser esperto. Evite que seus clientes sejam punidos pela Receita Federal, realize um trabalho de conscientização!
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