Conheça as principais alterações legais para enfrentar o Coronavírus

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Conheça as principais alterações legais para enfrentar o Coronavírus

01 abril 2020 SALVAR
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Enquanto você adaptava a rotina do seu escritório à realidade do home office, o Governo lançava medidas que afetarão o setor contábil. Em um momento conturbado como o que estamos vivendo é preciso ficar atento às mudanças e tentar não perder nenhum detalhe. Porém, é natural que estejamos dispersos em meio a tudo o que está ocorrendo, por isso preparamos um resumo das principais medidas determinadas pelo Governo desde os primeiros dias de fevereiro.

Continue lendo para saber tudo o que muda.

Quais são as mudanças?

Quando a pandemia ainda era algo distante da nossa realidade, já eram definidas as primeiras ações que previam isolamento de pessoas doentes ou portadoras do Coronavírus para evitar a sua propagação. A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, determina que as pessoas suspeitas de estarem infectadas pelo vírus, também devem se submeter de forma compulsória aos processos médicos necessários para conhecer e acompanhar o seu estado de saúde.   

Essa lei também prevê mecanismos como o controle de fronteiras, requisição de bens e serviços com indenização posterior. Todas as medidas incluídas na determinação continuarão vigentes enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo Coronavírus.

Com o vírus já sendo uma realidade em nosso país, o Governo começou a tomar medidas que afetam a rotina do seu escritório contábil. Ao mesmo tempo que você e sua equipe começavam a se adaptar às videoconferências, a Receita Federal, PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comunicavam resoluções, portarias e normativas para ajudar empresas e pessoas durante a situação de exceção provocada pelo Coronavírus.

1 – Novo calendário de pagamento de tributos

No dia 18 de março a Receita publicou a Resolução CGSN nº 152, determinando que, no âmbito do Simples Nacional, os prazos para o pagamento de tributos com IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária fossem alterados da seguinte forma:

DATA DE APURAÇÃO VENCIMENTO ORIGINAL NOVO VENCIMENTO
Março de 2020 20 de abril de 2020 20 de outubro de 2020
Abril de 2020 20 de maio de 2020 20 de novembro de 2020
Maio de 2020 22 de junho de 2020 21 de dezembro de 2020

2 – Negociação e dívida ativa

A cobrança de dívida ativa da União também sofreu modificações determinadas pela PGFN. A partir da publicação da Portaria nº 7.820, entraram em vigor as seguintes condições:

  • Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas.
  • O restante da dívida poderá ser parcelado em até 81 meses, esse prazo passa a ser de 97 meses se o contribuinte for pessoa natural, empresário individual, ME ou EPP.
  • A adesão ao novo plano será feita exclusivamente pela plataforma Regularize.

3 – Aumento de prazos

Por meio da Portaria PGFN nº 7.821, a PGFN determina a suspensão, por 90 dias, dos prazos para as seguintes situações:- Oposição de impugnações e recursos de decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.

  • Apresentação de manifestações de inconformidade e recursos contra decisões de exclusão do PERT.
  • Oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal.
  • Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita e interposição de recurso em face da decisão que o indeferir.
  • Protesto de Certidões de Dívida Ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
  • Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

4 – INSS

Mas as mudanças não param por aí, pois o INSS também publicou medidas emergenciais em função da pandemia. Elas atingem as rotinas de atualização e manutenção de benefícios, ações protetivas para prevenção de contágio dentro das unidades da Previdência Social e a suspensão da exigência de recadastramento anual.

5 – Suspensão de bloqueio de benefícios

Conforme a Portaria INSS nº 373, a interrupção de atualizações iniciará a partir de abril, exceto para o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida, que iniciou a partir de março. Entre as rotinas afetadas estão a suspensão de benefícios por:

  • Falta de apresentação de declaração de cárcere.
  • Falta de apresentação de CPF.
  • Não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.
  • Impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional. 

6 – Atendimento presencial

O atendimento nas unidades descentralizadas do INSS está suspenso por 15 dias, a partir do dia 18 de março, segundo a Portaria INSS nº 375. Devem comparecer às unidades apenas os assegurados com serviços agendados de:

  • Cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios.
  • Perícias médicas.
  • Avaliações e pareceres sociais.

7 – Recadastramento anual

Por meio da Instrução Normativa nº 22 o INSS suspendeu por 120 dias o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Durante esse período não será necessária a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida, o recebimento de proventos ou pensões não será afetado.

A medida também prevê que para evitar aglomerações, especialmente nos casos de perícias médicas, o acesso às unidades será limitado aos atendimentos agendados. O segurado deverá ingressar desacompanhado e 20 minutos antes da hora marcada para seu atendimento.

Além de todas essas mudanças, o governo federal também publicou as polêmicas Medidas Provisórias 927 e 928 com alterações que tratam das relações de trabalho durante a pandemia.

Acompanhe essas e outras informações no blog Contábil da Thomson Reuters e se atualize!

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