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Como o contador pode ajudar seus clientes com o eSocial
eSocial

Contador, como você pode auxiliar seus clientes com o eSocial?

15 novembro 2018 SALVAR
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Rádio, televisão, jornais, internet e redes sociais. O tema eSocial já é falado tanto pela mídia como no “boca a boca” há algum tempo. Mas, por mais que dicas e informações úteis sejam disseminadas, ainda há espaço para muitas dúvidas.

O resultado dessa confusão se reflete na falta de preparação das empresas. Segundo uma pesquisa publicada pelo site Computerworld quase 30% das micro e pequenas companhias não estão prontas para o eSocial.

Será que foi por esse motivo que a Receita Federal modificou o início da transmissão das informações dos optantes do Simples Nacional?

Não é possível fazer tal afirmativa. Mas a resposta oficial do Fisco foi “o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma. As alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema”.

E você contador, como tem tratado esse assunto com os clientes? Está dando a atenção necessária em relação ao eSocial? Seu papel como um parceiro estratégico em consultoria contábil agora mais do que nunca será útil.

Pensando em estreitar ainda mais o relacionamento com a sua base de clientes preparamos um conteúdo objetivo com diversos pontos de atenção sobre o eSocial. Você pode utilizá-los das mais diversas formas: enviar por e-mail, publicar no blog da contabilidade ou mesmo compartilhar aos poucos com sua rede de contatos via Whatsapp.

Confira!

Mudanças no eSocial

Na prática, empresas adeptas ao Simples, produtores rurais pessoa física, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos ganharão mais tempo para enviarem os dados dos trabalhadores.

Para facilitar a adequação das empresas o Fisco decidiu dividi-las em 4 grupos. Conheça-os abaixo:

  •     Grupo 1: Grandes empresas (com faturamento em 2016 maior de R$78 milhões);
  •     Grupo 2: Demais entidades empresariais com faturamento em 2016 menor que R$78 milhões e que não se encaixam no grupo 3);
  •     Grupo 3: Empregadores pessoa física, empresas adeptas ao Simples, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  •     Grupo 4: Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

Essas empresas terão diferentes prazos para o início do envio das obrigações. Entenda as fases:

1ª Fase: Cadastro do empregador e tabelas

São os informativos de cadastro da empresa, cargos, funções e rubricas, entre outros.

2ª Fase: Eventos não periódicos:

Devem ser informados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.  Assim é necessário constar eventos como admissões, afastamentos, aviso prévio, rescisão e desligamentos, entre outros.

3ª Fase: Eventos periódicos:

Começam a ser transmitidos as Folhas de Pagamento ou recibos de prestadores de serviços. Nessa obrigação devem constar remunerações, os pagamentos efetuados, informações correspondente as Notas Fiscais de Aquisição Rural e dados da desoneração de INSS.

4ª Fase: Substituição da GFIP para fins Previdenciários (Guia de Informações à Previdência Social)

As empresas realizarão a substituição da GFIP para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse caso a substituição apenas ocorre para a parte previdenciária. Dessa forma, ainda será necessário o envio para fins de FGTS (Fundo de Garantia de tempo de Serviço).

Durante essa fase as informações correspondentes a parte previdenciária serão prestadas pela DCTFWeb.

5ª Fase: Informação referente a Saúde e Segurança do Trabalho – SST

Começa a transmissão dos eventos de SST, como o envio da CAT – Comunicação Acidente de Trabalho, informações correspondentes aos Exames Médicos e Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Será a última etapa de envio de informações.

Veja então como ficou o novo cronograma do eSocial:

Fases Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Cadastro do Empregador e Tabelas 08/01/2018 16/07/2018 a 09/10/2018 10/01/2019 01/2020
Eventos não Periódicos 01/03/2018 10/10/2018 10/04//2019 ainda não definido
Eventos periódicos 01/05/2018 10/01/2019 (dados desde o dia 1º) 10/07/2019 (dados desde o dia 1º) ainda não definido
Substituição da GFIP 08/2018 04/2019 10/2019 ainda não definido
Dados de Saúde e Segurança 07/2019 01/2020 07/2020 01/2021

Importante:

A Resolução nº 05 do Comitê Diretivo do eSocial revoga para micro e pequenas empresas a possibilidade de envio dos eventos de tabela (1ª fase) e eventos não periódicos (2ª fase) de forma cumulativa com os eventos periódicos (3ª fase).

No entanto, foi divulgado no Portal do eSocial a nota orientativa 2018.007 estabelecendo alterações quanto a isso.

Dessa forma, as MEs e EPPs que não forem optantes do SIMPLES ainda poderão optar para o envio cumulativo da 1ª e 2ª fase do eSocial junto a 3º fase. Ou seja, dos eventos periódicos que tem início em 10/01/2019.

Multas pelo não cumprimento ao eSocial

Até o momento não existem multas pela não adequação ao eSocial. Mas a não transmissão das informações vai acarretar em punições. Os valores continuam os mesmos, porém como tudo é online ficará mais fácil do Fisco cruzar as informações e verificar inconsistências ou omissões.

Confira os valores de algumas multas:

Natureza Valor
13º Salário R$170,26
Não comunicação de férias
Anotação indevida na Carteira de Trabalho R$402,53
Falta de registro de emprego
Ausência de exames médicos entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33
Falhas na folha de pagamento a partir de R$ 1.812,87

Outros pontos de atenção:

Todo cuidado e atenção são necessários na hora de preencher os dados do eSocial. É preciso buscar a conformidade em todos os campos para não ser pego de surpresa por uma multa.

Cautela nos 4 pontos abaixo:

1- Informações do Empregador (S-1000)

É preciso pesquisar e comprovar a igualdade das informações nas seguintes tabelas com os dados da Tabela 11:

  • classificação tributária do empregador (Tabela 08);
  • tipo de lotação tributária (Tabela 10);
  • categoria dos trabalhadores (Tabela 01).

2- Tabela de Estabelecimentos (S- 1005)

Confira as informações do arquivo de Admissão (S-2200). O objetivo é identificar se sua empresa cumpre as cotas de colaboradores com deficiência e aprendizes.

3- Tabela de horários e turnos de trabalho (S-1050)

É essencial, para não pagar multas, conferir se as informações que constam no arquivo de remuneração (S-1200) são as mesmas da tabela de horários e turnos de trabalho (S-1050). A finalidade é checar se sua empresa está pagando os valores certos em adicional noturno e horas extras.

4- Aviso Prévio (S-2250)

É muito importante enviar o evento de desligamento até o vencimento do aviso prévio. Caso isso não aconteça ele se torna inválido e o contrato de trabalho continua valendo.

E não se esqueça, continue acompanhando o Domínio Blog da Thomson Reuters para conhecer as últimas tendências sobre consultoria contábil.

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