SST no eSocial: saiba quem é obrigado a entregar!

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SST no eSocial: saiba quem é obrigado a entregar!

11 outubro 2021 SALVAR
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Na gestão de uma empresa, o eSocial, sistema de registro elaborado pelo Governo Federal, é um instrumento facilitador da administração de informações relativas aos trabalhadores.  A partir de uma estrutura simples e padronizada, o eSocial empresarial otimiza a entrega de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Uma delas é a SST: a apresentação das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador.

E esse é um tema que ainda levanta muitas dúvidas entre os profissionais de contabilidade e recursos humanos. São várias as questões. 

Por exemplo, será que uma empresa enquadrada como MEI, ME ou EPP é obrigada a entregar o SST no eSocial? 

Neste post, vamos falar sobre a obrigatoriedade da entrega de eventos do SST no eSocial. Aproveite o conteúdo! 

O que é SST no eSocial? 

Basicamente, essa entrega consiste no envio e registro dos eventos relacionados às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Pelo cronograma de implantação do eSocial, o início da obrigatoriedade do envio das obrigações SST faz parte da 4ª fase do projeto e foi definida em junho de 2021, sendo que o prazo de vigência depende do grupo ao qual a empresa pertence. 

As organizações que pertencem ao grupo 1, destacando-se pelo maior faturamento, começaram a realizar o envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho no dia 13 de outubro deste ano. 

Para organizar a adaptação a esse tipo de entrega, o governo federal estabeleceu um cronograma de implantação do eSocial, pela nova  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71. No documento, constam as datas de início da obrigatoriedade do envio do SST para as empresas dos Grupos 2, 3 e 4. 

As obrigações de SST relacionadas ao eSocial, são, resumidamente:

  • Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
  • Exames Médicos (ASO,PCMSO);
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  • Insalubridade e Periculosidade;
  • Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);
  • Afastamentos e benefícios previdenciários.

SST: afinal, quem é obrigado a declarar?

O manual de orientação do eSocial (versão S 1.0) indica quem está obrigado a enviar os eventos de SST pela pela plataforma. Veja, a seguir, quais são  as obrigatoriedades de cada evento:

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito

É o evento que deve ser usado para para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, inclusive nos casos em que não há necessidade de afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem deve declarar? 

O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT.

Evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador

Conceito

É o evento que deve apresentar as informações sobre a saúde de cada trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo com o declarante, incluindo os exames complementares, com registro das datas e conclusões.

Quem deve declarar? 

O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.

Evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho – Agentes nocivos

Conceito

É o evento SST que exige o registro das condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando os recursos e a estrutura na qual o profissional presta seus serviços. Esse registro é usado também para informar a exposição aos agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem deve declarar? 

O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, o envio da informação não é obrigatório.

A importância de ler o art. 266 parágrafo 1 da IN INSS 77/2015

O artigo não prevê exceção para empresas MEI, ME ou EPP da obrigatoriedade da entrega da SST. Ou seja, não existe nenhuma norma que desobriga essas modalidades de empresa a realizarem a entrega. 

Assim, a entrega da SST permanece obrigatória lá no eSocial. 

Gostou do conteúdo de hoje sobre a entrega de informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial? Confira outros assuntos tão importantes como esse.

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