A obrigação mensal de quem está fora da regra geral do IBS e da CBS.
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a obrigação acessória mensal que apura o IBS e a CBS de quem atua em regimes específicos, como serviços financeiros e planos de saúde, em que a base de cálculo não é o preço da operação. A Lei Complementar nº 214/2025 institui a obrigação. A entrega vence no dia 15 do mês seguinte.
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Neste guia
1. O que é a DeRE?
2. Por que a DeRE existe? A lógica dos regimes específicos
3. Quem precisa entregar a DeRE?
4. Qual o prazo de entrega da DeRE?
5. Quais eventos compõem a DeRE?
6. Como a DeRE é transmitida?
7. Como a DeRE alimenta a Apuração Assistida?
8. O que acontece se a empresa não entregar a DeRE?
9. A DeRE substitui outras obrigações?
10. Como o escritório pode se preparar para a DeRE?
11. Perguntas frequentes sobre a DeRE
O que é a DeRE?
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é o documento eletrônico em que o contribuinte registra os dados e apura os débitos e créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) das operações sujeitas a regimes específicos. Ela atende situações em que a base de cálculo não corresponde ao preço da operação, mas depende de margens e de controles específicos de deduções.
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, fundamenta a DeRE e institui aspectos centrais da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, traz os dispositivos operacionais necessários à implementação do novo modelo.
A DeRE tem valor de confissão de dívida e constitui crédito tributário. O ambiente da DeRE passa a receber os primeiros eventos em 1º de outubro de 2026, e a primeira escrituração mensal corresponde à competência de outubro de 2026.
Por que a DeRE existe? A lógica dos regimes específicos
A DeRE existe porque, nos regimes específicos, a base de cálculo do IBS e da CBS é determinada por margem, e não pelo valor de cada operação. A margem é a diferença entre as receitas tributáveis e as deduções permitidas por lei, apurada mensalmente. O regime regular, por sua vez, apura o imposto por débitos e créditos de cada operação.
No regime regular:
• Base de cálculo: valor da operação.
• Apuração: débito e crédito por operação.
• Documento de registro: documento fiscal da operação.
• Exemplo de atividade: venda de mercadorias.
No regime específico:
• Base de cálculo: receitas tributáveis menos deduções permitidas.
• Apuração: margem apurada mensalmente.
• Documento de registro: DeRE.
• Exemplo de atividade: serviços financeiros.
Como a conta funciona (valores fictícios, sem alíquota):
• Mês 1: receitas tributáveis de R$ 1.000.000 menos deduções de R$ 700.000 resultam em R$ 300.000. A base de cálculo é de R$ 300.000.
• Mês 2: receitas tributáveis de R$ 400.000 menos deduções de R$ 550.000 resultam em −R$ 150.000. A base de cálculo é R$ 0, e a base negativa de R$ 150.000 é levada ao mês seguinte.
• Mês 3: receitas tributáveis de R$ 600.000 menos deduções de R$ 200.000 resultam em R$ 400.000. A base de cálculo é de R$ 250.000 (R$ 400.000 menos a base negativa de R$ 150.000).
O art. 301 da Lei Complementar nº 214/2025 permite deduzir a base de cálculo negativa de períodos seguintes, sem atualização monetária, em até cinco anos. O exemplo simplifica a regra para ilustrar o mecanismo.
Quem precisa entregar a DeRE?
A DeRE é obrigatória para pessoas jurídicas que realizam fornecimentos sujeitos a regime específico, inclusive imunes e isentas. A Central de Soluções da Domínio resume os regimes em três grupos: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Os artigos da Lei Complementar nº 214/2025 detalham cada fornecimento:
• Art. 182: serviços financeiros.
• Art. 184: serviços remunerados por tarifas e comissões prestados por instituições financeiras sujeitas às normas gerais de incidência.
• Art. 214, § 2º: operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento.
• Art. 234: planos de assistência à saúde.
• Art. 236: planos de assistência funerária.
• Art. 243: planos de assistência à saúde de animais domésticos.
• Art. 244: concursos de prognósticos.
Imunidade, não incidência e atos cooperativos com alíquota zero não afastam a obrigação. Cooperativas sujeitas aos regimes específicos entregam a DeRE mesmo quando suas operações são exclusivamente atos cooperativos com alíquota zero.
O regime de tributação da empresa (Lucro Real ou Lucro Presumido) não define a obrigação. O que define é a atividade efetivamente exercida. Construtoras, imobiliárias, empresas de energia e de telecomunicações não estão automaticamente incluídas: cada enquadramento precisa de fundamento próprio.
Quem está dispensado?
Optantes do Simples Nacional estão dispensados da DeRE, com duas exceções: a opção expressa pelo regime regular de IBS e CBS e o excesso do sublimite de receita bruta previsto no art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Também estão dispensados consultores e assessores de investimento exclusivos, corretores e intermediários de consórcio, seguro, previdência, capitalização e planos de saúde, correspondentes bancários (nas condições legais), MEI e pessoas físicas que não exerçam as atividades obrigadas de forma habitual ou profissional.
Qual o prazo de entrega da DeRE?
A primeira entrega periódica da DeRE vence em 15 de novembro de 2026, e a regra geral é o dia 15 do mês seguinte à competência. A obrigatoriedade começa na competência de outubro de 2026.
• 1º de outubro de 2026: o ambiente da DeRE passa a receber os eventos de tabela D-1001 e D-1011. É a abertura do sistema, não um prazo final.
• Antes da entrega periódica: os eventos de tabela precisam estar transmitidos, processados e vigentes na competência a que se referem.
• Competência de outubro de 2026: primeira escrituração mensal da DeRE.
• 15 de novembro de 2026: prazo final da primeira entrega periódica mensal.
• Dia 15 de cada mês: vencimento dos eventos periódicos da competência anterior.
“O prazo da DeRE não é prorrogado quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado. A regra consta no Manual de Orientação da DeRE. Em 2026, o dia 15 de novembro é domingo e feriado da Proclamação da República, e a primeira entrega não passa para a segunda-feira. O escritório precisa concluir a transmissão antes, com tempo para corrigir eventuais rejeições”
Quais eventos compõem a DeRE?
A DeRE é composta por eventos eletrônicos em formato XML, divididos em eventos de tabela e eventos periódicos. Os de tabela são enviados quando há alteração cadastral ou no plano de contas e precisam ser processados antes de qualquer evento periódico. Os periódicos são enviados todo mês.
• D-1001, Informações do Contribuinte (tabela): evento inicial e obrigatório. Identifica a empresa, os regimes e as atividades econômicas.
• D-1011, Plano Geral de Contas Comentado, o PGCC (tabela): liga cada conta analítica ao código de tributação. Depende do D-1001 já transmitido.
• D-1101, Balancete Mensal (periódico): reúne as movimentações de débito, crédito e ajustes das contas analíticas.
• D-1106, Identificação de Aplicações Financeiras (periódico): detalha os ativos garantidores de provisões técnicas (seguros e saúde).
• D-2101, Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública (periódico): detalha títulos de renda fixa com oferta pública (serviços financeiros).
• D-1199, Fechamento Mensal (periódico): encerra a competência, processa as bases de cálculo e envia os dados à Apuração Assistida.
O Ambiente Nacional da DeRE devolve eventos de retorno e totalização (série D-9000), com recibos, alertas de erro e memórias de cálculo das bases tributárias. Nem todo contribuinte transmite todos os eventos: a combinação depende das operações e do segmento. Essa é uma fonte frequente de erro.
O código de tributação (codTrib) é o código numérico de 9 dígitos que o contribuinte atribui a cada conta contábil analítica do PGCC. Ele define a regra tributária da conta, como receita tributável, despesa dedutível ou receita imune, e não pode ser informado em contas sintéticas.
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Como a DeRE é transmitida?
A DeRE só pode ser transmitida por API, o que exige um sistema próprio integrado à Receita Federal. Não existe envio por portal, como ocorre com a EFD-Reinf no eCAC. Cada evento XML é assinado individualmente com certificado digital ICP-Brasil, no padrão XMLDSig, antes de ser agrupado no lote.
A credencial de acesso (Client ID e Client Secret) é gerada no serviço “Gerar Credencial de Acesso para API”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e no Portal Nacional da Tributação de Bens e Serviços. O usuário precisa estar autenticado com a conta gov.br e, se não usar certificado e-CNPJ, deve representar a pessoa jurídica como representante ou procurador.
A entrega é consolidada pela raiz do CNPJ (8 posições): uma única declaração reúne a escrituração da matriz e de todas as filiais. A retificação é permitida apenas antes do vencimento do tributo. Empresas com atividade sujeita ao regime específico no objeto social entregam a DeRE sem movimento quando não há operações no período.
Hoje não há consulta pública aos eventos enviados. O único comprovante é o evento de retorno devolvido pela API, e a Receita Federal poderá disponibilizar essas informações na Apuração Assistida no futuro.
Os leiautes e manuais mudam com frequência. A página da DeRE no Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publica a documentação técnica, e o portal do Sped, da Receita Federal reúne a página oficial da obrigação. Em setembro de 2026, estas eram as versões vigentes:
• Manual do Usuário DeRE: versão 1.1.0.
• Leiautes da DeRE (eventos, tabelas, regras de validação) e arquivos XSD: versão 1.2.0.
• Manual do Desenvolvedor: versão 1.0.2.
• Nota Orientativa nº 2026.001, de 18 de agosto de 2026.
Como a DeRE alimenta a Apuração Assistida?
A DeRE alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS, e isso a diferencia das obrigações acessórias anteriores desses segmentos. Em vez de apenas registrar operações passadas, as informações declaradas permitem à administração tributária processar a Apuração Assistida. Com isso, a DeRE garante:
• a correta incidência tributária sobre a margem, quando essa for a forma aplicável;
• a viabilização da não cumulatividade para os adquirentes;
• a operacionalização do Cashback para a população de baixa renda.
O evento D-1199 (Fechamento Mensal) é o ponto de passagem: ele encerra a competência e envia os dados à Apuração Assistida.
O que acontece se a empresa não entregar a DeRE?
A não entrega da DeRE quando devida caracteriza descumprimento de obrigação acessória e pode gerar as penalidades previstas nos arts. 341-A e 341-G da Lei Complementar nº 214/2025.
Em 2026, a dispensa do recolhimento de IBS e CBS está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. O período de teste, portanto, não torna a entrega facultativa.
Se houver auto de infração em 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê 60 dias para sanar a omissão, e a penalidade é extinta quando a intimação é atendida. A regra não elimina o risco operacional e não justifica esperar a intimação.
A DeRE substitui outras obrigações?
A DeRE não substitui obrigações municipais, distritais, estaduais ou federais já existentes. Ela dispensa a nota fiscal apenas em relação a IBS, CBS e IS, e somente nas receitas do regime específico.
• Receitas do regime específico, quanto a IBS, CBS e IS: a DeRE substitui a nota fiscal.
• ISS e ICMS (período de transição): continuam valendo a legislação municipal ou estadual, as notas fiscais e as demais obrigações.
• PIS/Pasep, Cofins e IPI: continuam apurados conforme suas regras próprias durante 2026.
• DES-IF, e-Financeira e DIMP: seguem exigidas.
• Receitas fora do regime específico (aluguel, venda de ativo, serviços administrativos): a nota fiscal continua obrigatória, com destaque de IBS e CBS.
• Documentos legados com receitas do regime específico: é proibido destacar IBS e CBS.
Como o escritório pode se preparar para a DeRE?
O escritório se prepara para a DeRE por cinco frentes: plano de contas, PGCC, rastreabilidade do dado, credenciais e testes de transmissão. O calendário precisa considerar que o dia 15 não é prorrogado.
Checklist do escritório:
1. Confirmar, cliente a cliente, quais atividades entram nos regimes específicos.
2. Vincular o plano de contas referencial correto (COSIF, ANS, SUSEP ou Sped) ao cadastro de contas contábeis.
3. Atribuir o codTrib a cada conta analítica e manter o controle de versões do PGCC.
4. Gerar as credenciais de API (Client ID e Client Secret) com a conta gov.br do responsável.
5. Verificar o tipo de certificado digital exigido pelo sistema de transmissão.
6. Transmitir e processar os eventos de tabela antes de qualquer evento periódico.
7. Fixar um prazo interno antes do dia 15, com folga para rejeições.
O que a Domínio, da Thomson Reuters, oferece hoje. O sistema está sendo preparado para a obrigatoriedade a partir da competência de outubro de 2026. A implementação inicial cobre os eventos de tabela D-1001 e D-1011. Os demais eventos, como o Balancete Mensal (D-1101), estão previstos para etapas futuras.
• Eventos D-1001 e D-1011: implementação inicial.
• Eventos periódicos (D-1101 e demais): etapas futuras.
• Certificado digital: apenas tipo A1, próprio da empresa ou por procuração, nesta primeira fase.
• Planos referenciais: COSIF, ANS, SUSEP e Sped.
• Acompanhamento do envio: menu Relatórios > Informativos > DeRE > Consultar Envio dos Arquivos, com filtro por competência e situação.
O dado que alimenta a DeRE nasce na rotina contábil do cliente. Quando escritório e cliente operam no mesmo sistema, com a mesma versão dos dados, o contador reduz retrabalho na conferência e ganha tempo para orientar. A Domínio, da Thomson Reuters, é usada por mais de 50 mil empresas contábeis.
As soluções Domínio, da Thomson Reuters, preparam seu escritório para a DeRE. Preencha o formulário para falar com o nosso time.
Perguntas frequentes sobre a DeRE
1. Quem precisa entregar a DeRE?
Pessoas jurídicas que fornecem serviços financeiros, planos de assistência à saúde (incluindo funerária e de animais domésticos) e concursos de prognósticos. Imunes e isentas também entregam, assim como cooperativas sujeitas aos regimes específicos.
2. Qual o prazo da DeRE em 2026?
A primeira entrega periódica vence em 15 de novembro de 2026, referente à competência de outubro. Os eventos de tabela D-1001 e D-1011 precisam ser enviados e processados antes dela.
3. O que acontece se o dia 15 cair em fim de semana?
O prazo não é prorrogado. A DeRE deve ser entregue até o dia 15 mesmo quando ele não é dia útil, como ocorre em 15 de novembro de 2026.
4. Optante do Simples Nacional entrega a DeRE?
Como regra, não. A entrega passa a ser obrigatória se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS ou exceder o sublimite de receita bruta do art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.
5. Quais são os eventos obrigatórios da DeRE?
O D-1001 é o evento inicial e obrigatório. A combinação dos demais eventos depende das operações e do segmento do contribuinte.
6. Existe multa da DeRE?
A não entrega pode gerar as penalidades dos arts. 341-A e 341-G da Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026, a dispensa de recolhimento de IBS e CBS depende do cumprimento das obrigações acessórias.
7. A DeRE dispensa a nota fiscal?
Só em relação a IBS, CBS e IS, e apenas nas receitas do regime específico. Para as demais receitas e para os tributos legados, a emissão de nota fiscal continua.