Responsabilidade criminal do contador: como proteger a reputação

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Responsabilidade criminal do contador: como manter a reputação protegida

14 fevereiro 2023 SALVAR
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Em 2019, a Fazenda Nacional estimou uma perda superior a 390 milhões de reais. Ou seja, o empresário, propositalmente ou não, tem passado um valor incorreto de seus tributos ao contador. E o profissional contábil, por ficar responsável em repassar dados tributários de seus clientes ao fisco, precisa ficar atento em relação a responsabilidade criminal do contador nestes casos.   

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre como resguardar a sua empresa contábil e como orientar seus clientes para evitar que sejam criminalizados por sonegação e outros crimes tributários. 

O que são crimes tributários  

É definido como crime contra a ordem tributária, aqueles nos quais o contribuinte ou o contador lesam seus cofres, sejam eles públicos ou privados.  

Como exemplo mais frequente desse tipo de crime estão:  

– Conluio  

Quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem, de forma proposital, para obter vantagens sonegando ou fraudando movimentação fiscais.   

– Fraude  

Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.  

– Sonegação

Quando um contribuinte impossibilita a autoridade fazendária a identificar os fatos geradores de suas obrigações tributárias ou esconde situações particulares para assim evitar o cálculo dos seus impostos.   

Além desses, existem outros tipos de crimes tributários e, na maioria das vezes, a penalização vai de uma multa severa até a reclusão ou encerramento do escritório e da empresa. 

Vale ressaltar que, atrasar o pagamento de um imposto, não é considerado crime tributário e sim uma inadimplência como qualquer outra.  

Responsabilidade criminal do contador em casos de sonegação fiscal  

A Lei 8137/90 estabelece que, qualquer pessoa, de qualquer modo, deve ser penalizada na medida de sua culpabilidade. Assim, pode se entender que o contador pode ser responsabilizado por crimes tributários, sempre que houver prejuízo aos cofres.  

Entretanto, mesmo que uma ação do contador prejudique os cofres, ela pode não se configurar crime tributário. Isso porque, é necessário que o crime tenha acontecido de forma deliberada, livre e consciente.  

Sendo assim, o que caracteriza o crime é a premeditação inerente à ação. E é por existir essa linha tênue, que o profissional deve estar atento sobre a responsabilidade criminal do contador, para não se prejudicar.  

Entre os crimes previstos por lei estão:  

  • Falsificação de notas fiscais; 
  • Redução e suspensão de tributos;  
  • Falsa declaração;
  • Omissão de declarações;  
  • E tudo o que for feito para fraudar ou prejudicar a fiscalização tributária.  

E mesmo que a tributação brasileira seja cheia de mudanças e trâmites, o que pode ocasionar em erros não intencionais, o contador pode ser condenado por crime tributário quando houver os seguintes fatores envolvidos:  

Infração ocasional  

Quando seu trabalho culmina na prática de alguma infração, seja ela legal ou contratual, resultando em danos ao cliente. Por exemplo, um balanço com erros técnicos intencionais que geram prejuízos aos investidores.  

Para esses casos o empresário tem 5 anos para exigir reparação de danos ao contador.  

Falsificação  

Quando houver falsificação ou alteração de documentos, incluindo livros fiscais, constitui-se crime previsto no código penal. Por exemplo, uma declaração falsa em um documento fiscal com obrigações previdenciárias da empresa, ou fraude de folhas de pagamento e carteiras de trabalho. 

O contador também pode ser condenado por crime tributário quando houver informações inexatas contidas no balanço ou omissão de lançamentos contábeis que, segundo a Lei de Falências, pode resultar em até 6 anos de prisão do profissional contábil.  

Fraude  

O contador tem responsabilidade criminal quando se une ao contribuinte para falsificar documentos ou cometer irregularidades de escrituração com o objetivo de fraudar impostos.  

A Lei 8137 também define como crime tributário suprir ou reduzir tributos, omitir informações, prestar falsas declarações e fraudar a fiscalização tributária.   

Essas ações podem render até 5 anos de prisão ao contador e, em alguns casos, o profissional não poderá voltar a exercer seu ofício.  

Como o contador deve agir ao identificar sonegação por parte do cliente?  

Como vimos, em alguns casos, a responsabilidade criminal pode ser atribuída ao contador, ocasionando em multa ou reclusão.  

Por isso, a fim de proteger o contador desse tipo de problema, em 2017 o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) regulamentou a Resolução 1530/2017, que deixa de considerar “quebra de sigilo” o ato de comunicar irregularidade nas atividades de seus clientes.  

O profissional contábil, anteriormente, era obrigado a zelar pelo sigilo do cliente e, mesmo não compactuando com a sonegação, não havia lei que o incentivasse a reportar essa ação. Com a resolução, inspirada em uma norma internacional conhecida como Noclar, o CFC tornou obrigatório o reporte de qualquer tipo de ato ilícito por parte do cliente.   

Porém, antes de fazer qualquer denúncia, é necessário certificar-se que o ato ocorreu de forma proposital.  

O recomendado é que, antes de qualquer iniciativa, se entre em contato primeiro com o cliente, em caráter preventivo, informando o problema detectado para, caso não haja confirmação dolosa por parte do cliente, encontrar meios de retificar ou remediar essa falha.  

Confirmando o dolo, deve-se encaminhar a denúncia ao portal do CFC e, em casos de dúvidas em relação ao reporte, o contador pode pedir auxílio a um advogado que o ajudará a proceder.  

Como o escritório pode ajudar o cliente a evitar essa dor de cabeça  

A legislação tributária brasileira é bastante complexa, por isso não é incomum que empresas cometam crimes fiscais sem nem mesmo ter consciência disso. Então, a primeira responsabilidade do profissional contábil deve ser a orientação. Cabe ao contador tentar ao máximo instruir e assessorar o cliente na tentativa de evitar erros não intencionais que prejudiquem sua empresa.  

Outra recomendação é deixar o cliente ciente sobre a lei.   Deve saber que seu escritório precisa informar a justiça, caso seja necessário, mas não deixe que isso estremeça sua relação. Deixe claro que você continua sendo o parceiro estratégico dele e deve que vai garantir que as melhores práticas sejam tomadas.  

Para te ajudar com isso, há 4 ações que seu escritório pode fazer para manter a empresa do seu cliente livre de qualquer sonegação fiscal ou demais crimes tributários.  

1- Ofereça ajuda consultiva  

Os escritórios contábeis que oferecem orientação consultiva estão em alta e o motivo é exatamente a preocupação do empresário em cumprir suas obrigações, principalmente as tributárias, de forma idônea.  

Por isso, oferecer a contabilidade consultiva aos seus clientes pode ser uma ótima maneira de manter a empresa deles e o seu escritório livres da sonegação e de qualquer outro crime tributário. Vale ressaltar que, você deve desencorajar qualquer outra atitude ilícita como meia nota, uso de laranjas, acréscimo patrimonial etc.  

O seu suporte será fundamental, principalmente, para àqueles que não entendem a tributação e desejam ter total compreensão sobre empresas.   

2- Comece a trabalhar o planejamento tributário  

Caso seu cliente tenha dificuldade em entender a tributação e tenha dúvidas sobre como essa questão está sendo tratada em sua empresa, ter a opção de pagar para um profissional passar um “pente fino” em suas notas, contratos e impostos é tudo o que esse parceiro precisa.  

O planejamento tributário é uma das melhores formas de encontrar possíveis fraudes e sonegações. E você tem o conhecimento necessário para oferecer isso ao seu cliente e ajudá-lo a manter a empresa dele saudável.  

Disponibilizar esse tipo de serviço também auxilia na escolha do regime tributário ideal e o acompanhamento das alterações fiscais do cliente. 

Por isso, ofereça essa demanda aos seus clientes com maiores dificuldades, grandes saldos de estoque ou para aqueles que emitem uma quantidade elevada de notas. 

3- Treine sua equipe  

Sua equipe é a linha de frente do negócio, são eles que elaboram o balanço contábil e fiscal de seus clientes. Então, se houver algo errado nas empresas que seu escritório atende, precisam ser os primeiros a enxergar qualquer indício de sonegação, fraude ou conluio. Porém, nem todos possuem conhecimentos técnicos suficientes para isso, então oferecer um treinamento específico nessa área, pode ajudá-lo a encontrar clientes com dificuldades, problemas ou erros em sua tributação.  

Procure cursos sobre tributação, promova mentorias e ajude-os a entender o que é considerado uma sonegação ou o que seria apenas uma inadimplência, por exemplo. Como foi citado, existe uma linha tênue que diferencia uma ação da outra e deve-se ter muita atenção nesses casos.   

Ter profissionais treinados e capazes de encontrar esse tipo de problema ajuda o seu cliente e eleva a percepção de valor que tem sobre o seu escritório.  

4- Mantenha-se próximo  

Procure manter seus clientes próximos do seu escritório. Incentive que o procurem sempre que houver algo errado, tenha bons canais que facilitem essa comunicação e preze sempre pela honestidade.  

Assim, a qualquer sinal de problema, seu cliente saberá que tem a liberdade de te procurar para orientá-lo.   

Pronto para proteger a sua reputação e o seu escritório? 

Espero que esse conteúdo tenha ajudado você a entender melhor a responsabilidade criminal do contador. Afinal, a penalidade desses crimes pode ser grande e você deve prezar pela proteção da sua imagem e do seu escritório.  

Dessa forma, procure manter uma relação organizada com seus clientes, deixando claro a sua responsabilidade, oriente e atualize a sua equipe sobre novos trâmites e tributações oriundas de sua atividade.  

E, lembre-se: diante de um ato ilícito, comprovado, é seu dever profissional reportar essa irregularidade, mantendo assim, sua empresa, ética e integridade intactas.   

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