Obrigações contábeis previstas para 2023 – Veja o que vêm por aí

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Obrigações contábeis previstas para 2023

22 novembro 2022 SALVAR
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Você viu a porção de mudanças e novas obrigações contábeis previstas para 2023? Se a sua resposta foi não, você precisa mudar isso o quanto antes. Afinal, para assegurar que o seu escritório seguirá os novos requisitos e critérios impostos pela Receita Federal e legislação brasileira, é necessário estar por dentro dessas mudanças antes que elas comecem a valer.  

Então, para que você não tenha que sair por aí pesquisando em centenas de sites, nesse conteúdo, eu compilei as principais mudanças e novas obrigações que estão previstas para o mercado contábil em 2023. Além disso, no fim desse artigo, também deixei 3 possíveis novidades, ainda não confirmadas, que podem pintar no próximo ano.  

Bora ficar bem informado? 

8 mudanças e novas obrigações contábeis previstas para 2023 

Acompanhe agora a lista com as 8 principais mudanças e novas obrigações contábeis previstas para 2023. E não corra o risco de deixar seus clientes em desconformidade com a lei no próximo ano! 

Veja:  

Mudanças nas obrigações contábeis previstas para 2023 

Conheça as mudanças nas obrigações contábeis que você já conheça que passarão valer a partir de 2023:

 

eSocial  

O eSocial, como você já deve saber, é uma plataforma online desenvolvida pelo Governo Federal, com o objetivo de unificar a entrega de mais de 10 obrigações trabalhistas para empresas, outros tipos pessoas jurídicas e para pessoas físicas. Ou seja, com essa ferramenta, em vez de ter que preencher centenas de guias e enviá-las para o governo, cada uma em um canal diferente, o seu escritório usa apenas esse sistema para cumprir a lei e manter seu cliente em conformidade. 

Neste contexto, uma das principais mudanças nas obrigações contábeis previstas para 2023 é o envio dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que passará a valer logo no início do ano, em 1° de janeiro. 

As guias que devem ser enviadas, são: 

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) S-2210; 
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2220; 
  • Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos S-2240. 

SPED  

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi um grande acontecimento no mercado contábil. Afinal, ele informatizou o encaminhamento das informações referente às pessoas jurídicas à Receita Federal, tornando tudo mais digital. Com essa plataforma, o processo de envio, recepção, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos relacionados à área contábil e fiscal dos clientes, mesmo os imunes ou isentos, atualmente são feitos eletronicamente. Ou seja, graças ao SPED, ao invés do seu time ter que imprimir e lidar com centenas de papeladas, eles podem acessar a ferramenta em seus computadores e cumprir uma porção de obrigações fiscais e contábeis de forma muito mais prática e rápida. 

Para facilitar ainda mais o trabalho dos escritórios, o SPED reavaliou sua operação e programou algumas mudanças em suas obrigações contábeis previstas para 2023, veja:  

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;  
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926; 
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única. 

Códigos CFOP 

O Código Fiscal de Operações e Prestações, mais conhecido nos escritórios como CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada. Essa é uma questão que deve ser sempre levada muito a sério pelos escritórios. Afinal, se um código é adicionado de forma errada a uma operação, não só a empresa do seu cliente, como o seu negócio, pode ser penalizado fiscalmente.   

Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças em relação a essa obrigação contábil previstas para 2023, pela Confaz, será a extinção dos códigos:  
 

  • 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; 
  • 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. 
Por conta dessa exclusão, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:  
  • Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415; 
  • Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415. 

Novas obrigações contábeis previstas para 2023 

Conheça as obrigações contábeis que farão parte do seu calendário e das suas responsabilidades a partir de 2023:

Perfil profissiográfico previdenciário 

Após grande prorrogação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, será realizado de forma eletrônica a partir de janeiro de 2023. 

O adiamento dessa mudança aconteceu devido a inúmeras reivindicações de empresas, grande parte delas optantes do Simples Nacional, que não estavam preparadas para essa modificação, pois ainda passavam pela fase de adaptação aos eventos da Segurança e saúde ocupacional do eSocial.  

Por conta disso, mesmo sendo oficializada em 2021 pela Portaria MTP nº. 1.010, a medida só entrará em vigor em 2023.  

Na prática, o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico, consiste no histórico laboral de um colaborador e é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) existente e obrigatório ao eSocial.  

Essas informações são, geralmente, extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa. E tem, como objetivo, declarar a atividade exercida pelo colaborador, os agentes nocivos a ele (exposição, intensidade e concentração), exames médicos clínicos, entre outras informações. 

Normas contábeis  

Entre as novas obrigações contábeis previstas para 2023, estão duas normas pertencentes a empresas de porte pequeno e micro.  

A NBC TG 1001, que tratará da contabilidade para as Pequenas Empresas e a NBC TG 1002, que levará orientações para a contabilidade das Microentidades. 

Como é feito em empresas de outros portes, a definição de Pequenas Empresas e Microentidades será baseada em sua receita bruta anual, a partir do ano seguinte, conforme definido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006

Com isso, as pequenas empresas que ultrapassarem o limite máximo de receita bruta por 2 anos consecutivos, deverão passar, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou outro conjunto de normas contábeis, dependendo de quanto ela ultrapassou. Já para as pequenas empresas, essa mudança é facultativa. No entanto, caso passem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG), só poderão retornar à norma anterior após terem permanecido na NBC TG 1001 por mais de 2 anos consecutivos.  

São demonstrações contábeis obrigatórias a essas categorias, as seguintes: 

  • Pequenas empresas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas. 
  • Microentidades: Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos e Balanço Patrimonial. 

Possíveis novidades previstas para 2023 

Essas ainda não estão confirmadas, porém, existe grande probabilidade de isso acontecer em 2023!

Veja:

Reforma do Imposto de Renda 

Você sabia que a tabela do Imposto de Renda (IR) não vê uma alteração desde 2015? Pois é.  Devido a essa desatualização, a reforma do IR é uma pauta que o governo considera dar como urgente em 2023. 

O projeto mais recente criado com essa pauta é, o PL 1.198/2022, proposto pelo do deputado do PT-SE, Rogério Carvalho. 

O texto dele sugere isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham um salário de até R$ 3,3 mil. Ele também determina que seja feita uma correção anual da tabela do IR, a partir de 2024, sempre de acordo com a inflação. Nesse caso, o indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desenvolvido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

O projeto também sugere uma elevação do imposto nas faixas mais altas de renda. Atualmente, o maior percentual encontra-se em R$ 27,5%. No entanto, ao depender do projeto, o máximo deverá ser de 40% para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. 

Portanto, prepare-se, pois há grandes indícios de mudanças nessa obrigação contábil prevista para 2023

Exclusão da DIRF 

Como você sabe, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, é uma obrigação emitida com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda, entre outras contribuições, que foram retidos com pagamentos a terceiros em uma empresa, reduzindo o risco e o índice de sonegação fiscal.  

Essa declaração aparece na lista de novidades contábeis previstas para 2023 porque, através da Instrução Normativa n° 2.096/22, ficou estabelecido o seu fim em 2024. Isso deve ocorrer devido ao novo, e mais completo, layout da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do SPED. 

MEI 

Outra possível novidade contábil prevista para 2023 é aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$81 mil para R$ 144 mil. 

Além do aumento de limite, o Projeto de nº 108/21, que atualmente está em trâmite no Congresso, sugere que o MEI passe a poder contratar mais de 2 colaboradores, atualmente o empresário nessa categoria pode realizar apenas uma contratação.  

Ou seja, essa novidade é algo que sem dúvidas você, como profissional contábil, deverá se atentar e entender como essa contratação irá funcionar.  

Prioridade em órgãos públicos para contadores  

Concluindo a lista de novidades contábeis previstas para 2023, está o Projeto de Lei 4572/2021, que tem como finalidade otimizar a vida do profissional contábil fornecendo a ele prioridade no atendimento em Órgãos Públicos Federais vinculados à Receita Federal. 

O autor do projeto é o ex-deputado Otavio Leite, que destaca que o Brasil conta com um dos maiores números de contabilistas do mundo, com mais de 530 mil profissionais registrados na categoria. E, como são eles os principais consumidores dos serviços das secretarias e órgãos da administração pública, oferecer atendimento prioritário a eles seria não só lógico, como funcional.  

Segundo o parlamentar, o projeto daria agilidade na resolução das demandas dos clientes, maior eficiência e menor probabilidade de erros. Além de reduzir o tempo médio gasto pela administração pública no atendimento ao contribuinte. 

Caso essa novidade contábil prevista para 2023 seja concretizada, serão considerados profissionais da contabilidade e poderão usufruir dessa prioridade, somente aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos no conselho regional de contabilidade de seu estado e do Distrito Federal. Seja na qualidade de contador ou técnico em contabilidade. Sendo necessária a apresentação de uma carteira profissional válida e regular. O atendimento prioritário será feito durante o horário de expediente, independentemente de distribuição de senhas ou agendamento prévio.  

Preparado para as mudanças e novas obrigações contábeis previstas para 2023

Até o momento, essas são as principais mudanças e novas obrigações contábeis previstas para 2023, porém, é preciso estar atento a tudo o que tramita pela Câmara, o que é vinculado nos órgãos públicos e o que é noticiado em blogs contábeis, como o nosso. Afinal, a legislação no Brasil, além de complexa, muda de uma hora para outra. Então, para manter o seu escritório alinhado com a lei e seu cliente em conformidade com as suas obrigações, é essencial estar sempre bem informado.   

Portanto, espero que esse artigo tenha concedido a você uma boa perspectiva do que nos espera em 2023.  

Até o próximo conteúdo! 

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