Instrução Normativa RFB n.º 2.063/2022: saiba mais

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Pessoas no computador discutindo sobre RFB
Regulamentação

Instrução Normativa RFB n.º 2.063/2022: conheça os benefícios e regras

25 março 2022 SALVAR
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Anunciada pelo Governo Federal, a novidade amplia a possibilidade de regularização de qualquer dívida perante a Receita Federal, possibilitando a unificação em um único parcelamento.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 2.063/2022, publicada no Diário Oficial da União dia 31/01/22 , o novo parcelamento da Receita Federal para a renegociação de débitos de qualquer natureza pode ser feito em até 60 meses.

Na prática, a instrução normativa trouxe importantes mudanças ao parcelamento ordinário e simplificado, abrindo novas possibilidades para quitação de dívidas. É fundamental que o escritório de contabilidade fique atento aos detalhes da Instrução Normativa RFB n.º 2.063.

Para entender as regras e os benefícios do novo parcelamento da Receita Federal, continue a leitura do artigo até o final.

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Novo parcelamento da Receita Federal: inovação e oportunidade para unificação e quitação de dívidas

De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB n.º 2.063/2022 tem o objetivo principal simplificar o processo de parcelamento de dívidas e abre grande oportunidade para as empresas que buscam regularizar suas pendências junto ao Governo.

A principal novidade do novo parcelamento da Receita Federal é a retirada do limite para o fracionamento simplificado das dívidas. A partir de agora, os escritórios de contabilidade junto com seus clientes, podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 

Outro ponto de destaque publicado é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Por padrão, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. 

Com o novo parcelamento da Receita Federal, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada numa única prestação e paga no mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar. Ótima oportunidade para empresas que buscam um melhor controle na gestão do fluxo de caixa.

Além das novas regras, o novo parcelamento da Receita Federal será centralizado no e-CAC. Essa unificação é acompanhada da opção atualização e desistência dos acordos, possibilitando negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declarados na DCTF, DCTF Web, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo o Parcelamento Simplificado Previdenciário.

Além da regularização de impostos, a Instrução Normativa RFB n.º 2.063/2022 é uma oportunidade para empresas que buscam a transformação digital

O novo parcelamento da Receita Federal traz alívio para empresas que buscam regularizar suas pendências, e assim, dar continuidade aos investimentos e projetos visando à transformação digital. Otimizar a gestão do caixa e ter um valor fixo no parcelamento de dívidas unificadas são importantes benefícios para empresas que buscam inovação.

Regras para parcelar dívidas tributárias na Receita Federal

Basicamente, todo contribuinte ou seu representante legal, a exemplo do escritório de contabilidade, pode solicitar o novo parcelamento da Receita Federal. Os principais pontos relacionados a regras e condições são as seguintes:

  • As empresas e pessoas físicas podem parcelar as dívidas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para a Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro;
  • Dívidas que já foram parceladas podem ser re-parceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Vale destacar que o parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. O melhor caminho para tirar dúvidas e resolver pendências nesses casos será via escritório de contabilidade. 

Por fim, o Comitê Gestor do programa aprovou, por meio da Resolução CGSN n.º 164, o adiamento do prazo para aderir ao novo parcelamento da Receita Federal, de 31 de janeiro para 31 de março de 2022.

Um panorama sobre o novo parcelamento da Receita Federal

Para obter mais detalhes sobre as regras do novo parcelamento da RFB, empresas e escritórios de contabilidade podem consultar diretamente a Instrução Normativa RFB n.º 2.063/2022, além da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Em resumo, podemos destacar os seguintes pontos sobre a oportunidade de renegociação de débitos junto à RFB.

Sobre o parcelamento

  • Débitos de qualquer natureza perante à RFB já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento;
  • Possibilidade de parcelamento de multa de ofício antes da data de seu vencimento;
  • Possibilidade de inclusão de débitos que já sejam objeto de outro parcelamento ativo, observado o requisito de prévia desistência, sendo admitido o reparcelamento.

Condições gerais

  • Parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas;
  • Desistência e renúncia de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados;
  • Parcelamento único com todos os débitos negociados;
  • Parcelas no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para devedor pessoa jurídica;
  • Multa de mora no percentual máximo de 20% (vinte por cento);
  • Redução de multa de ofício em até 40% (quarenta por cento);
  • O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

Apesar da crise, o momento é favorável para todas as empresas que buscam regularizar seus impostos junto ao Governo. Ocasião certa para organizar a gestão do caixa e evoluir em seus projetos de transformação digital. 

Além de consultar seu escritório de contabilidade sobre a melhor forma de regularizar seus débitos, nos acompanhe em nosso blog. Estamos sempre publicando dicas sobre como otimizar o controle fiscal de sua empresa.

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